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Aviso 21848/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Contratação de assistente operacional a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 21848/2009

Contratação de assistente operacional a termo resolutivo

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que, por deliberação do executivo da Junta de 03 de Setembro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a termo resolutivo, como Assistente Operacional, para exercer funções de limpeza na área da Freguesia, pelo período de um ano, período este renovável, por mais dois períodos de idêntica duração, caso o contratado receber comunicação nesse sentido, anterior à data da cessação do contrato, para fazer face ao aumento excepcional e temporário das actividades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para exercerem funções na Junta de Freguesia de Odiáxere e cuja posição remuneratória, de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

3 - De acordo com a alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho nesta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

4 - Descrição Sumária das funções: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, extirpação de ervas e limpeza das diversas instalações da Junta.

5 - Nível Habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, sem possibilidade de substituição por formação ou experiencia profissional:

a)Escolaridade mínima obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar(1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Odiáxere.

9 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponivel na Secretaria da Junta de Freguesia de Odiáxere, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Odiáxere, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Odiáxere, Largo da Liberdade, 8600-250 Odiáxere, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae, actualizado, com toda a informação necessária à avaliação curricular, devidamente assinado e datado: Fotocópia do Certificado de Habilitações Académicas; fotocópia do Bilhete de Identidade e de Cartão de contribuinte(ou do cartão de Cidadão); Fotocópia dos certificados de frequencia de acções de formação; Fotocópia de certidão comprovativa da experiência profissional.

10.5 - As falsas declarações são puniveis nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir documentos comprovativos, em caso de dúvida sobre a situação descrita no requerimento.

11 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de Avaliação das competências(EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Avaliação Curricular(AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a nível académico e profissional, experiência profissional relevante e da formação profissional. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP+EP)/3

Sendo:

HAB = Habilitações Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Com habilitações Académicas de grau exigido na candidatura - 18 valores; superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:

Sem participações em acções de formação - 10 valores;

Com frequência de acções de formação até 5 horas - 12 valores;

com frequência de acções de formação até 35 horas - 15 valores;

com frequência de acções de formação até 70 horas - 16 valores;

Com frequência de acções de formação até 80 horas - 18 valores;

Com frequência de mais de 90 horas em acções de formação - 20 valores.

EP = Experiência profissional, em que se ponderam as actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade:

Com mais de 3 anos de experiência, em actividades relacionadas com as funções - 20 valores,

Entre 2 e 3 anos de experiência, em actividades relacionadas com as funções - 15 valores;

Com 1 ou menos anos de experiência, em actividades relacionadas com as funções - 10 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho das funções a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação curricular, não lhe será aplicado o método seguinte, por motivo de exclusão.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a ocupar.

Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula.

OF = 40 % AC + 60 % EAC

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, Avaliação curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências, consideram-se excluídos da valoração final.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª Série, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de Odiáxere, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Luís Alberto Bandarra dos Reis, Presidente da Junta; Técnico Superior Coordenador da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra e Luís José de Jesus Catarino Tesoureiro da Junta.

Membros suplentes: Secretária da Junta, Sofia Isabel de Jesus Domingos dos Santos que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos Técnico e Maria Nazaré Oliveira da Silva Gamboa, Assistente Técnica da Junta.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabéticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odiáxere.

18 - Posicionamento remuneratório: os trabalhadores a admitir serão remunerados de acordo com a tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

19 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e o meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma acima referenciado

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Odiáxere, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Bandarra dos Reis.

302605846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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