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Aviso 21847/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21847/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Moncarapacho, de 3 de Novembro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 1, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na área de serviços gerais.

2 - Local de Trabalho: Freguesia de Moncarapacho, Concelho de Olhão.

3 - Caracterização do posto de trabalho: execução de tarefas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como tarefas de limpeza e de conservação urbanas, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Os concorrentes devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para além dos requisitos referidos é obrigatório ser detentor de carta de condução de ligeiros.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicação;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae devidamente actualizado e assinado, de cópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte.

12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13 - A avaliação curricular, incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; sendo ponderados os seguintes elementos:

Formação profissional;

Experiência profissional;

Avaliação do desempenho.

14 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34,º da referida Portaria.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eduardo Jorge Sanita Valentim.

Vogais efectivos: João Viegas, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Célio José Conceição Campina.

Vogal suplente: Maria da Conceição Santos Guerreiro Gaspar.

Moncarapacho, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, José Marcelino Dias.

302631271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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