1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Moncarapacho, de 3 de Novembro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 1, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na área de serviços gerais.
2 - Local de Trabalho: Freguesia de Moncarapacho, Concelho de Olhão.
3 - Caracterização do posto de trabalho: execução de tarefas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como tarefas de limpeza e de conservação urbanas, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Os concorrentes devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Para além dos requisitos referidos é obrigatório ser detentor de carta de condução de ligeiros.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicação;
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae devidamente actualizado e assinado, de cópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte.
12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
13 - A avaliação curricular, incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; sendo ponderados os seguintes elementos:
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
14 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34,º da referida Portaria.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Eduardo Jorge Sanita Valentim.
Vogais efectivos: João Viegas, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Célio José Conceição Campina.
Vogal suplente: Maria da Conceição Santos Guerreiro Gaspar.
Moncarapacho, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, José Marcelino Dias.
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