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Aviso 21567/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior por recurso a contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 21567/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de Técnico Superior por recurso a contrato de trabalho por tempo determinado

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 08/10/2009, e pelo meu Despacho 18/2009, datado de 2009-10-29 e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns por tempo determinado destinados à ocupação de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Referência A) Carreira/Categoria - Técnico Superior: com especialização na área de Administração Pública ou Gestão.

Referência B)Carreira/Categoria - Técnico Superior: com especialização na área de Geografia e Planeamento.

1 - Consulta à ECCRC: Considerando que no Município de Fafe não se encontra constituída qualquer reserva de recrutamento que permita satisfazer estas necessidades, e que a nível da ECCRC ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, ficam dispensados temporariamente, os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2 - Âmbito de Recrutamento

2.1 - Considerando o disposto no n.º 5 (alíneas a) e b) e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo que apenas na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos lugares é que se procede ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2.2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado pelo órgão executivo por deliberação datada de 08/10/2009 que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 5 a 7 do artigo 6.º e cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008.

2.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Duração dos contratos: Pelo prazo de 1 ano, com possibilidade de renovação.

4 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas no Concelho de Fafe.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - 1 Posto de trabalho de Técnico Superior - (área de Administração Pública ou Gestão) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, no âmbito da respectiva especialização e em sede das atribuições e competências cometidas ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Acção Social, designadamente nas áreas de organização, recrutamento, mobilidade e desenvolvimento de recursos humanos.

Referência B) - 1 Posto de trabalho de Técnico Superior - (área de Geografia e Planeamento)

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, no âmbito da respectiva especialização e em sede das atribuições e competências cometidas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente nas áreas de gestão e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A /2008, de 27/02, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

8 - Posição remuneratória:

8.1. - Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a tabela remuneratória única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07.

8.2 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - 1 Posto de trabalho de Técnico Superior - Licenciatura em Administração Pública ou em Gestão.

Referência B - 1 Posto de trabalho de Técnico Superior - Licenciatura em Geografia e Planeamento

10 - Requisitos de Admissão

10.1 - Requisitos Gerais de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: Possuir as habilitações definidas no ponto 9, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08/05, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado, assinado, documento comprovativo das habilitações e fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte.

11.2 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das acções de formação profissional descritas, sob pena de não poderem ser consideradas.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de Selecção Obrigatório - Considerando o carácter urgente dos procedimentos, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das atribuições que estão cometidas aos Departamentos a que se destinam os trabalhadores, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes recrutamentos, é utilizado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, um único método de selecção obrigatório, a saber:

12.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa, e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas no âmbito do serviço/departamento a que se destina a candidatura;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica é ponderada a titularidade de grau académico superior a licenciatura e ou a classificação final obtida na licenciatura;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último ano a que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Nota: O elemento relativo à avaliação de desempenho não será considerado na Avaliação Curricular dos trabalhadores sem relação jurídica de emprego público já que estes não estão sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

12.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. (Se a entrevista profissional de selecção for realizada pelo júri, na atribuição da respectiva classificação proceder-se-á nos termos do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009).

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões dos respectivos júris, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, disponível no sítio deste Município, www.cm-fafe.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos têm lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

19 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada é publicada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público nas instalações deste município e disponibilizada na página electrónica em www.cm-fafe.pt, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Quotas de Emprego: Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar cópia da declaração de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Composição do Júri dos Concursos:

Referência A - Presidente: Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves;

Vogais efectivos: Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Directora do DGF, Dr.ª Maria do Sameiro Fernandes Martins e Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra

Referência B - Presidente: Director do DPGU, Eng.º Hélder Rodrigues Castro Vale;

Vogais efectivos: Técnico Superior, Dr. Álvaro Gonçalves Macedo (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira

Vogais suplentes: Chefe da DGU, Eng.º Fernando Lopes Martins e Chefe da DPU, Eng.ª Isabel Cristina Pires Silva Maia.

22 - Publicitação do procedimento - O procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

23 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Município de Fafe, 2009-11-03. - O Presidente, (José Ribeiro).

302550441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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