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Aviso 21509/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 21509/2009

Aviso de Abertura

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 28 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para ocupação de dez postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O recrutamento é interno pelo que é requisito de admissão a prévia constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - O procedimento é válido para os dez postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.

4 - O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Nos postos de trabalho apresentados a concurso, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, são desenvolvidas as seguintes actividades:

- Gestão e prestação de cuidados no âmbito do tratamento a dependentes de drogas lícitas e ilícitas.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

7 - A determinação do posicionamento remuneratório dos candidatos realiza-se nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 -.A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

d) Fotocópia da cédula profissional.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

AC= (H.A. + F.P. + (E. P. x 2) + A.C.)/5

em que a classificação final é a nota da avaliação curricular (A. C.)

Habilitação Académica - 16 (H. A.)

Bacharelato - 10

Licenciatura - 12

Pós-graduação - 14

Mestrado - 16

Formação Profissional - 30 (F.P.)

Por cada acção como formando no âmbito geral da profissão - 0,5 pontos até ao máximo de 2 pontos.

Por cada acção de formação no âmbito da adictologia - 2 pontos até ao máximo de 10.

Por cada acção de formação como formador na instituição ou outra - 1 ponto até ao máximo de 3.

Participação na organização de jornadas ou outras - 1 ponto até ao máximo de 2.

Apresentação de trabalhos em jornadas ou outras - 1 ponto por cada até ao máximo de 3.

Realização ou colaboração em trabalhos de investigação - 2,5 pontos por cada até ao máximo de 5.

Publicação de trabalhos/artigos na área de enfermagem - 2,5 pontos por cada até ao máximo de 5.

Experiência Profissional - 22 (E. P.)

Em adictologia - 16

Até 3 anos - 6 pontos

De 4 a 7 anos - 14 pontos

8 anos ou mais - 16 pontos

Noutras áreas - 6

Até 3 anos - 2 pontos

De 4 a 7 anos - 4 pontos

8 anos ou mais - 6 pontos

Apresentação curricular - 10 (A.C.)

Apresentação - 1

Linguagem cientifica - 2

Sequência lógica - 2

Paginação - 1

Estrutura - 1

Coerência do discurso - 2

Ortografia - 1

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Carlos Manuel Pires Barata Gil, enfermeiro chefe.

Vogais efectivos: Maria Helena Fernandes Hurtado, enfermeira graduada que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Manuel Nicolau Casanova de Matos, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes: Maria Luísa de Jesus Gonçalves Trindade, enfermeira especialista.

Ana Cristina Oliveira Arroja Sequeira, enfermeira graduada.

Lisboa, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

202614059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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