Aviso de Abertura
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 28 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para ocupação de dez postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O recrutamento é interno pelo que é requisito de admissão a prévia constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
3 - O procedimento é válido para os dez postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.
4 - O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Nos postos de trabalho apresentados a concurso, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, são desenvolvidas as seguintes actividades:
- Gestão e prestação de cuidados no âmbito do tratamento a dependentes de drogas lícitas e ilícitas.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
7 - A determinação do posicionamento remuneratório dos candidatos realiza-se nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 -.A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:
a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;
d) Identificação do concurso.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
d) Fotocópia da cédula profissional.
9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10.2 - Requisitos específicos:
a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
AC= (H.A. + F.P. + (E. P. x 2) + A.C.)/5
em que a classificação final é a nota da avaliação curricular (A. C.)
Habilitação Académica - 16 (H. A.)
Bacharelato - 10
Licenciatura - 12
Pós-graduação - 14
Mestrado - 16
Formação Profissional - 30 (F.P.)
Por cada acção como formando no âmbito geral da profissão - 0,5 pontos até ao máximo de 2 pontos.
Por cada acção de formação no âmbito da adictologia - 2 pontos até ao máximo de 10.
Por cada acção de formação como formador na instituição ou outra - 1 ponto até ao máximo de 3.
Participação na organização de jornadas ou outras - 1 ponto até ao máximo de 2.
Apresentação de trabalhos em jornadas ou outras - 1 ponto por cada até ao máximo de 3.
Realização ou colaboração em trabalhos de investigação - 2,5 pontos por cada até ao máximo de 5.
Publicação de trabalhos/artigos na área de enfermagem - 2,5 pontos por cada até ao máximo de 5.
Experiência Profissional - 22 (E. P.)
Em adictologia - 16
Até 3 anos - 6 pontos
De 4 a 7 anos - 14 pontos
8 anos ou mais - 16 pontos
Noutras áreas - 6
Até 3 anos - 2 pontos
De 4 a 7 anos - 4 pontos
8 anos ou mais - 6 pontos
Apresentação curricular - 10 (A.C.)
Apresentação - 1
Linguagem cientifica - 2
Sequência lógica - 2
Paginação - 1
Estrutura - 1
Coerência do discurso - 2
Ortografia - 1
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Carlos Manuel Pires Barata Gil, enfermeiro chefe.
Vogais efectivos: Maria Helena Fernandes Hurtado, enfermeira graduada que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
João Manuel Nicolau Casanova de Matos, enfermeiro graduado.
Vogais suplentes: Maria Luísa de Jesus Gonçalves Trindade, enfermeira especialista.
Ana Cristina Oliveira Arroja Sequeira, enfermeira graduada.
Lisboa, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.
202614059