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Despacho 26010/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Despacho de nomeação de um lugar de chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Despacho 26010/2009

Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, do Mapa de Pessoal do Município de Paredes de Coura.

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, determino a nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da Arquitecta Maria Eduarda Lopes Fontelo Gomes Martins, funcionária do Mapa de Pessoal desta Autarquia com a categoria de Técnica Superior, para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

Nos termos do n.º 9 e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito com carácter de urgência, com efeitos a partir da data do presente despacho.

A presente nomeação resulta da proposta feita pelo júri constituído para a selecção dos candidatos, da qual consta a seguinte fundamentação: "O procedimento concursal comportou dois métodos de selecção, tendo a classificação final resultado da média aritmética simples da avaliação curricular e da entrevista pública.

Conforme consta dos documentos arquivados no processo do concurso, a candidata supra mencionada obteve a classificação de 12,60 valores na avaliação curricular e 17,00 valores na entrevista pública e, consequentemente, a classificação final de 14,80 valores, tendo ficado reconhecida a aptidão da visada, reunindo assim, os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro e possuindo o perfil pretendido e adequado para o desempenho das funções de Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo do Município de Paredes de Coura".

Paredes de Coura, 15 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

Nota curricular da nomeada

Nome: Maria Eduarda Lopes Fontelo Gomes Martins

Data de Nascimento: 16 de Dezembro de 1969

Naturalidade: Rubiães, Paredes de Coura

Habilitações académicas/Formação: Licenciatura em Arquitectura, na área de Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos - opção de Recuperação, pela Universidade Lusíada, concluída em 31 de Julho de1995, com a classificação final de 14 valores;

Master Degree in Ecological Architecture e Heritage - Studies in Biospheric Design nas áreas de Permacultura, Eco-Construção, Biotratamento de Águas Residuais e Revitalização do Património, com certificado pelo San Francisco Institute of Architecture e pela Fundação Convento da Orada;

Curso Internacional de Verão - Monsaraz 95, pela Universidade Lusíada e Fundação Convento da Orada;

Curso de Formação Profissional de Nível IV de Planeamento, Requalificação e Reabilitação dos Centros Históricos.

Experiência profissional: Em 3 de Junho de 1996 iniciou a prestação de serviços na Câmara Municipal de Paredes de Coura, em regime de contrato Administrativo de Provimento até 30 de Setembro de 1997, na categoria de Estagiária de técnica superior de 2.ª Classe (Arquitecta);

Em 1 de Outubro de 1997 tomou posse na categoria de técnica superior de 2.ª classe do Quadro permanente da Câmara Municipal de paredes de Coura.

Em 16 de Março de 2000 foi promovida a técnica superior de 1.ª Classe (Arquitecta).

Em 10 de Julho de 2003 tomou posse na categoria de técnica superior Principal (Arquitecta);

Em 19 de Novembro de 2008 tomou posse na categoria de técnica superior Assessor (Arquitecta); Durante o período que exerce funções na Autarquia de Paredes de Coura é responsável pela gestão e coordenação das Obras Particulares e Planeamento do Município de Paredes de Coura.

302582404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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