Considerando o vertido na alínea i) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de Setembro, o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e, por último, o vertido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, delego nos Directores da Faculdade Letras, Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Faculdade de Economia, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, respectivamente, Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria Almeida Morgado e Doutor José Pedro Leitão Ferreira, a nomeação dos júris de Mestrado.
20 de Novembro de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
202610495