Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza na categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho da Directora da escola Secundária de Camarate, de 19/11/09, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial - Serviço de limpeza, com a duração de 2 contratos de 4horas/dia e 2 contratos de 3horas/dia para o período de Novembro a Dezembro do corrente ano.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Camarate, sita na R. Heróis de Mucaba, Bairro de Angola, 2685-458 Camarate;
5 - Duração do contrato: Início de funções com termo em 18 de Dezembro de 2009;
6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3(três) euros.
7 - Nível Habilitacional exigido Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados a que corresponde o grau de complexidade 1;
8 - Método de selecção: Avaliação Curricular
9 - Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da escola secundária de Camarate, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia).
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Curriculum Vitae datado e assinado.
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC)
13.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:
AC = (HAB + 3(EP))/4
em que:
HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau superior
18 valores - Habilitação superior à exigida;
14 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
EP: Experiência profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência na Escola em que vão ser colocados, no último ano lectivo;
18 valores - com experiência nas restantes Escolas deste Agrupamento, no último ano lectivo;
16 valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.
13.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão seleccionados os dois primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.
13.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Composição do Júri
Presidente: Rossitza Stefanova Alves Directora.
1.º Vogal Efectivo: Teresa Maria Ricardo da Graça Subdirectora.
2.º Vogal Efectivo: Graça Maria Pereira Gonçalves Adjunta.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - A Lista de Ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
19 de Novembro de 2009. - A Directora, Rossitza Stefanova Alves
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