Portaria 1090/2001
de 7 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria 166/2001, de 7 de Março;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 e 2 do anexo à Portaria 166/2001, de 7 de Março, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data da aplicação da Portaria 166/2001, de 7 de Março.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Agosto de 2001.
ANEXO
(Portaria 166/2001, de 7 de Março - alteração)
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico
Domínio de especialização: Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica; Educação de Adultos e Animação Comunitária; Matemática e Estudo do Meio; Educação para a Cidadania e Formação Pessoal e Social; Educação Especial e Apoios Educativos; Ensino da Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)