Portaria 1089/2001
de 7 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria 154/2001, de 3 de Março;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 e 2 do anexo à Portaria 154/2001, de 3 de Março, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data da aplicação da Portaria 154/2001, de 3 de Março.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Agosto de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Domínio de especialização: Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica; Educação para a Primeira Infância; Educação Especial e Apoios Educativos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)