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Aviso 21065/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 21065/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho do Sr. Presidente da Câmara de 02 de Setembro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico - secção de apoio administrativo à Direcção Municipal de Obras e Serviços Urbanos(masculino ou feminino), para exercer funções nas instalações do Município de Braga.

O procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Atribuição/competência/actividade a executar: De acordo com o conteúdo funcional definido para a categoria de Coordenador Técnico no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções de chefia técnica e administrativa, no âmbito da Direcção Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

3 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Especiais - cumulativamente:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Encontrar-se na área de recrutamento prevista no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Métodos de selecção: - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 02 de Setembro de 2009, que se encontra junto ao processo, são utilizados como métodos de selecção obrigatórios a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, sendo utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar, dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

7.1 - A Prova de Conhecimentos, para os candidatos a executar actividades diferentes das publicitadas, será cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, reveste forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de duas horas. Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:

Atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09;

Organização dos serviços municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10;

Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei 169/99, de 18/09, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11/01;

Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 e respectiva regulamentação;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008,de 09 de Setembro;

Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Braga publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155.

7.2 - A Avaliação Curricular, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso que lhes será aplicado a prova de conhecimentos, conforme o previsto no artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

7.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

7.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 70 %PC + 30 %EPS

ou:

OF = 70 %AC + 30 %EPS

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e, ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, para efeitos de avaliação curricular nos termos do artigo 11.º e n.º 3, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste, também, a antiguidade na carreira, categoria e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

d) Para os candidatos visados, declaração comprovativa emitida pelo serviço de origem em como se mantêm integrados na carreira resultante da transição operada nos termos dos artigos 96 ou 97.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (níveis habilitacionais transitórios) e citado no ponto 3 deste aviso.

9.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto anterior.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente: Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Francisco Duarte Salazar Rodrigues Oliveira, chefe de divisão, e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.

13 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQs da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -a/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

302570408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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