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Edital 1111/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 1111/2009

Avelino de Freitas de Meneses, reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, está aberto concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia aprovado pela Portaria 419/2007, de 13 de Abril e pela Declaração de Rectificação 39/2007, de 16 de Maio, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada (ESEPD) da Universidade dos Açores, com início no ano lectivo de 2009-2010.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por meio de requerimento (modelo disponível na secretaria da ESEPD, nos Serviços Académicos e no sitio da ESEPD - www.esenfpd.uac.pt), dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, nos prazos estabelecidos.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, de 2 a 4 de Dezembro de 2009, ou enviadas por correio registado.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 21.1 da tabela de emolumentos em vigor na UAc, no montante de 40 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009-2010.

2 - Condições de candidatura

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de exercício profissional como enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou devidamente autenticados, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90 de 20 de Março, deverão igualmente apresentar documentos comprovativos:

Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

e) Curriculum académico e profissional, segundo o modelo disponível nos sítios indicados em 1.1;

f) Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum académico e profissional relativas a:

Formação académica e profissional;

Formação contínua relevante para a área do curso a que se candidata;

Publicações e comunicações de cariz científico;

Projectos ou programas no âmbito dos cuidados de enfermagem;

Experiências relevantes no exercício profissional.

4 - Procedimentos e prazos

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada no ano lectivo de 2009-2010, são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

5 - Rejeição Liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem cinco dias consecutivos para as suprir.

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de afixação na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da mesma Escola.

6 - Vagas

6.1 - O número de vagas fixadas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia é de 12.

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a Escola afectará prioritariamente:

a) 25 % das vagas a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada haja firmado protocolos de cooperação;

b) 25 % das vagas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de Saúde ou nas Escolas de Enfermagem sediadas na Região Autónoma dos Açores.

7 - Seriação e selecção

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos será efectuada de acordo com o Anexo I ao presente Edital.

7.2 - A seriação e selecção de candidatos serão realizadas através de análise curricular que se traduz na apreciação e valoração por um júri de aspectos relacionados com a formação anterior e experiência dos candidatos (Anexo II).

7.3 - O resultado da seriação e selecção de candidatos será tornado público através de afixação na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da mesma Escola.

8 - Reclamações

8.1 - Os candidatos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, junto da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada no prazo fixado, dirigido à Presidente do Júri de Seriação e Selecção de candidatos.

8.1 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Directora da Escola. Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea c) do artigo 103.º do Código Administrativo.

8.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.3 - Quando, na sequência de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada de candidatos em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.5 - A publicação da lista dos candidatos admitidos será tornada pública e afixada na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da Escola a 28 de Dezembro de 2009.

8.6 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrição e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 28 a 30 de Dezembro de 2009.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, no dia útil imediato ao fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada, convocará para matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo de três dias após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - 150 euros.

9.4.2 - Propina anual - 2000 euros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 200 euros).

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O curso terá início a 1 de Março de 2010, funcionará com uma carga horária semanal média de 32 horas, com sessões lectivas e trabalho autónomo do estudante, distribuídas por 2 a 3 semanas por mês.

10.2 - Os períodos de ensino clínico decorrerão a partir do 2.º semestre do Curso e funcionarão com uma carga horária de 35 horas semanais, sendo a maioria deles realizados em Organizações de Saúde sediadas na Região.

13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

ANEXO I

Regras e critérios de seriação e selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada na formação dos seus estudantes.

2 - Maior tempo de exercício profissional.

3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.

(ver documento original)

202586082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Declaração de Rectificação 39/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 419/2007, de 13 de Abril, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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