Avelino de Freitas de Meneses, reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, está aberto concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia aprovado pela Portaria 419/2007, de 13 de Abril e pela Declaração de Rectificação 39/2007, de 16 de Maio, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada (ESEPD) da Universidade dos Açores, com início no ano lectivo de 2009-2010.
1 - Candidaturas
1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por meio de requerimento (modelo disponível na secretaria da ESEPD, nos Serviços Académicos e no sitio da ESEPD - www.esenfpd.uac.pt), dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, nos prazos estabelecidos.
1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, de 2 a 4 de Dezembro de 2009, ou enviadas por correio registado.
1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 21.1 da tabela de emolumentos em vigor na UAc, no montante de 40 euros.
1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009-2010.
2 - Condições de candidatura
2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Ter, pelo menos, dois anos de exercício profissional como enfermeiro.
3 - Documentos
3.1 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou devidamente autenticados, sob pena de rejeição liminar:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90 de 20 de Março, deverão igualmente apresentar documentos comprovativos:
Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
e) Curriculum académico e profissional, segundo o modelo disponível nos sítios indicados em 1.1;
f) Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum académico e profissional relativas a:
Formação académica e profissional;
Formação contínua relevante para a área do curso a que se candidata;
Publicações e comunicações de cariz científico;
Projectos ou programas no âmbito dos cuidados de enfermagem;
Experiências relevantes no exercício profissional.
4 - Procedimentos e prazos
De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada no ano lectivo de 2009-2010, são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
5 - Rejeição Liminar
5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem cinco dias consecutivos para as suprir.
5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.
5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de afixação na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da mesma Escola.
6 - Vagas
6.1 - O número de vagas fixadas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia é de 12.
6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a Escola afectará prioritariamente:
a) 25 % das vagas a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada haja firmado protocolos de cooperação;
b) 25 % das vagas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de Saúde ou nas Escolas de Enfermagem sediadas na Região Autónoma dos Açores.
7 - Seriação e selecção
7.1 - A seriação e selecção dos candidatos será efectuada de acordo com o Anexo I ao presente Edital.
7.2 - A seriação e selecção de candidatos serão realizadas através de análise curricular que se traduz na apreciação e valoração por um júri de aspectos relacionados com a formação anterior e experiência dos candidatos (Anexo II).
7.3 - O resultado da seriação e selecção de candidatos será tornado público através de afixação na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da mesma Escola.
8 - Reclamações
8.1 - Os candidatos poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada, junto da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada no prazo fixado, dirigido à Presidente do Júri de Seriação e Selecção de candidatos.
8.1 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Directora da Escola. Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea c) do artigo 103.º do Código Administrativo.
8.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
8.3 - Quando, na sequência de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada de candidatos em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
8.5 - A publicação da lista dos candidatos admitidos será tornada pública e afixada na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada e no Portal da Escola a 28 de Dezembro de 2009.
8.6 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
9 - Matrícula, inscrição e propinas
9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 28 a 30 de Dezembro de 2009.
9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, no dia útil imediato ao fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada, convocará para matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo de três dias após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9.4 - Emolumentos a pagar:
9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - 150 euros.
9.4.2 - Propina anual - 2000 euros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 200 euros).
10 - Horário de funcionamento
10.1 - O curso terá início a 1 de Março de 2010, funcionará com uma carga horária semanal média de 32 horas, com sessões lectivas e trabalho autónomo do estudante, distribuídas por 2 a 3 semanas por mês.
10.2 - Os períodos de ensino clínico decorrerão a partir do 2.º semestre do Curso e funcionarão com uma carga horária de 35 horas semanais, sendo a maioria deles realizados em Organizações de Saúde sediadas na Região.
13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.
ANEXO I
Regras e critérios de seriação e selecção dos candidatos
I - Critérios de seriação
(ver documento original)
II - Critérios de desempate
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada na formação dos seus estudantes.
2 - Maior tempo de exercício profissional.
3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.
(ver documento original)
202586082