Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 30.07.2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Engenharia Civil (m/f).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Caracterização do posto de trabalho: "Verificar a conformidade das peças de instrução dos pedidos com os requisitos legais, bem como a legitimidade do requerente; Elaborar informações com vista à notificação dos requerentes, de acordo com os dispositivos legais exigidos ou quando detectadas desconformidades com os antecedentes existentes; Efectuar o enquadramento da pretensão apresentada pelo requerente, nos procedimentos internos; Analisar e informar os pedidos de controle prévio administrativo das Operações Urbanísticas; Promover consultas necessárias a diversas entidades em função da legislação aplicável; Elaboração de pareceres finais nos processos para despacho superior; Integração de equipas de vistorias; Atendimento presencial aos requerentes e técnicos para prestação de esclarecimentos referente aos processos".
4 - Local de trabalho: Departamento Municipal Gestão Urbanística e Fiscalização - Divisão Municipal de Gestão Urbanística I (1) e Divisão Municipal de Gestão Urbanística II (1).
5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de Admissão
6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30.07.2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil.
7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura em Arquitectura.
8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01., os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (45 PC + 30 AP + 25 EPS)/100
ou
OF = (45 AC + 30 EAC + 25 EPS)/100
sendo:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.
16 - A prova de conhecimentos é escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, versando as seguintes temáticas: Macroestrutura do Município do Porto; Código do Procedimento Administrativo; Código Regulamentar do Município do Porto; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Regulamento Geral de Edificações Urbanas; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Regulamento do Plano Director Municipal; Sistema de Gestão da Qualidade.
Legislação/bibliografia:
Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01 e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04;
Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009.
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;
Regulamento do Plano Director Municipal - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 publicada no DR n.º 25, 1.ª série - B, de 03.02.2006.
Sistemas de Gestão da Qualidade - NP EN ISO 9001/2008.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Aníbal António Caldas Lousa - Director do Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização;
Vogal Efectivos: Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Manuel António de Araújo da Rocha Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística I;
Vogais suplentes: Maria Eduarda de Sousa Reis Baptista, Chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística II e Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior - área de Psicologia.
20 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Novembro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.
302538227