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Aviso 20349/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de sete postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20349/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de sete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho 69/2009, de 28 de Outubro de 2009, do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de sete postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2009 e não ocupados, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, para a unidade orgânica "Limpeza Urbana, nomeadamente:

Referência 1: Procedimento concursal comum para recrutamento de quatro Assistentes Operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado

Referência 2: Procedimento concursal comum para recrutamento de três Assistentes Operacionais, pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Dos sete postos de trabalho a preencher, 1 (um) destina-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - O procedimento concursal é válido para os postos em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

8 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na freguesia da Pontinha.

9 - Apresenta-se a concurso sete postos de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, de acordo com o mapa de pessoal aprovado:

Funções de cantoneiro de limpeza, com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços de "Limpeza Urbana", podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Pontinha e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro e na Lei 46/86, de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980= 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

11.3 - No presente procedimento existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Atento ao carácter urgente dos procedimentos concursais em referência e o carácter premente e prioritário dos serviços de limpeza urbana, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, urge proceder ao recrutamento agora publicitado.

Assim, e tendo em conta que os postos de trabalho devem estar preenchidos ainda no presente ano civil, conjugado com o facto de ser habitual a afluência de um número elevado de candidatos a concurso para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional a que não se exija especialização de tarefas, deverá recorrer-se apenas a um método de selecção obrigatório, bem como ser feita uma utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Acresce a inviabilidade da aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica que é obrigatoriamente efectuada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

12.2 - Nestes termos e conforme o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção obrigatório será a Prova de Conhecimentos.

12.3 - Os métodos de selecção complementares serão a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e o Exame Médico (EM).

12.4 - Serão aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Médico aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e aplicados os métodos de selecção Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Médico aos restantes candidatos.

12.5 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação do método de selecção Avaliação Curricular, aplicando-se, em substituição, o método de selecção Prova de Conhecimentos, devendo fazê-lo por escrito no formulário de candidatura.

12.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.6.1 - A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório e tem natureza prática, em que será avaliada a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.6.2 - A Prova de Conhecimentos terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, incluindo, a título de exemplo, a manobra de máquinas de corte, a limpeza de sarjetas; a lavagem das vias públicas, o corte de ervas e aplicação de herbicida, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

A.Percepção e compreensão da tarefa

B.Qualidade de realização

C.Celeridade na execução da tarefa

D.Grau de conhecimentos técnicos demonstrados

12.6.3 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PC = A + B+ C + D

12.7 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A. Experiência profissional

B. Interesse e Motivação Profissional

C. Capacidade de expressão e comunicação

D. Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função

E. Realização e Orientação para o resultado

F. Relacionamento interpessoal

12.7.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de selecção: 30 minutos.

12.7.2 - A classificação da entrevista profissional de selecção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

EPS = A + B + C+ D + E +F

12.7.3 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, para efeitos de classificação final.

12.8 - O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função a concurso.

12.8.1 - O Exame Médico é avaliado através de menções classificativas Apto e Não Apto.

12.9 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, nomeadamente, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e através da ponderação dos seguintes parâmetros:

A. Habilitação Académica ou Profissional

B. Formação Profissional

C. Experiência Profissional e relevância da experiência adquirida

D. Avaliação de Desempenho

12.9.1 - Caso o candidato não detenha a avaliação de desempenho referida no ponto anterior, o júri procederá ao respectivo suprimento nos termos legais.

12.9.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.9.3 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0.30 HA + 0.10 FP + 0.50 EP + 0.10 AD

13 - Classificação Final (CF) - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) e a consequente ordenação dos candidatos resultará das fórmulas abaixo indicadas, sendo que a primeira fórmula se aplica a candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e a segunda aos restantes candidatos:

CF = 0.55 AC + 0.25 EPS + 0.20EM

CF = 0.55 PC + 0.25 EPS + 0.20EM

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

EM - Exame Médico

13.1 - A Classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicável o método seguinte, bem como, os que obtenham a menção de não apto no Exame Médico.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível em http://www.jf-pontinha.pt, onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do procedimento concursal objecto da candidatura, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

16.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão:

b) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

c) Certificado de Registo Criminal

d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão

e) Fotocópia do boletim de vacinas

f) Documento comprovativo de habilitações literárias;

g) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade pública empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vinculo e sua determinabilidade; carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período;

h) Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

16.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea d) e e) do ponto 16.2, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos.

16.4 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), f), e h) do ponto 16.2, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivados de exclusão.

16.5 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica, ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

16.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

16.7 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até o termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de recepção, expedidos para a Junta de Freguesia da Pontinha, Av. 25 de Abril, n.º 22 A, 1675-183 Pontinha, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

16.8 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 16.2 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.

17 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, é publicada na 2.ª série do Diário da República, fixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jf-pontinha.pt.

19 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: A Coordenadora Técnica, Maria Manuela do Carmo Soares Martins

1.º Vogal Efectivo: A Técnica Superior, Dr.ª Isa Alexandra Lamy Viana Francisco, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Encarregada Operacional, Silvina Francisca Santos

1.º Vogal Suplente: A Assistente Técnica, Maria Teresa Sousa Pires

2.º Vogal Suplente: A Assistente Técnica, Isabel Maria Mendonça Morais de Sá

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Pontinha (www.jf-pontinha.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, no Jornal Nova Odivelas.

3 de Novembro de 2009. - O Presidente, José Francisco Guerreiro.

302543232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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