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Edital 1095/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para admissão ao IV Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 1095/2009

Abertura de concurso para admissão à candidatura ao IV Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia 2010/2012

1 - Condições de abertura - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os enfermeiros que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 - Número de candidatos a admitir e contingentes - São fixadas quinze vagas para o curso, a distribuir pela ordem dos contingentes a seguir apresentados:

2.1 - Contingentes Especiais (45 % - 7 vagas):

a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo haja firmado protocolos (25 % - 4 vagas):

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE - 1 vaga;

Centro Hospitalar do Porto, EPE - 1 vaga;

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE -1 vaga;

Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE - 1 vaga.

b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sedeadas no distrito de Viana do Castelo (20 % - 3 vagas).

2.2 - Contingente Geral (55 % - 8 vagas):

a) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de Cuidados de Saúde Primários (27,5 % - 4 vagas);

b) Vagas afectadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de Cuidados de Saúde Diferenciados (27,5 % - 4 vagas).

Nota: As vagas não ocupadas pelos contingentes especiais revertem em vagas do contingente geral.

3 - Horário de funcionamento do curso:

3.1 - Componente curricular de formação teórica:

Quarta e Quinta-Feira - 7,5 h/dia;

Sexta-Feira - 5h.

O horário será definido em função de especificidades dos semestres. Pode haver, esporadicamente, alteração dos dias definidos.

3.2 - Componente curricular de formação clínica (estágios)

Em período de estágios o horário (35 h/semana) será organizado em função dos projectos de formação.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição para o IV CPLEESMO.

5 - Candidatura:

5.1 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo, nos termos do n.º 5.5 deste edital.

5.2 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Currículo profissional e académico estruturado e apresentado de acordo com as instruções e através dos modelos de impressos fixados (Anexo I);

e) Fotocópia do bilhete de identidade e de contribuinte fiscal.

5.3 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea b) do número anterior, na Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo, estão dispensados da entrega da certidão aí referida.

5.4 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciatura, a que se refere a alínea b) do n.º 5.2 do presente Edital, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do Curso de Enfermagem Geral ou equivalente Legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre os seguintes:

Curso de Especialização em Enfermagem (Decreto-Lei 265/88, de 16 de Junho);

Curso de Pedagogia e Administração para enfermeiros especialistas (Portaria 681/82, de 8 de Julho);

Curso de Enfermagem Complementar (Decreto-Lei 38884/52, de 28 de Agosto).

5.5 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser elaborados em impressos próprios, adquiridos na Escola mediante pagamento ou retirados do site da Escola (www.ess.ipvc.pt), e devem ser entregues nos Serviços Académicos contra recibo ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 10 deste edital para:

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo, Rua D. Moisés Alves de Pinho, 4900-314 Viana do Castelo.

6 - Rejeição liminar - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente edital e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, observado o disposto no seu Artigo 20.º

7 - Seriação - A seriação dos candidatos à frequência do curso é feita através de análise curricular, efectuada por júri nomeado para o efeito, com base nas regras e critérios de seriação fixadas (Anexo II).

8 - Resultados da seriação - Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital onde consta a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição, afixado no placard dos Serviços Académicos e publicitado no site da Escola.

9 - Reclamações:

9.1 - Do resultado final da candidatura os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo no prazo fixado neste edital.

9.2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.

9.3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista dos candidatos em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

9.4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

10 - Prazos - Os prazos fixados para os diversos procedimentos são os seguintes:

(ver documento original)

11 - Devolução de processo - Aos candidatos que não ficarem colocados será devolvido o processo de candidatura.

12 - Emolumentos:

Pela candidatura são devidos emolumentos de 50 euros.

O custo dos impressos constantes deste Edital é de 10 euros se adquiridos na Escola.

Matrícula e inscrição - 10 euros.

Propina - 2750 euros/ano a pagar em 11 prestações de 250 euros/mês.

29 de Outubro de 2009. - A Directora, Mara do Carmo de Jesus Rocha.

202532168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 681/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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