Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3056/2009, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos coordenadores das secções de processo executivo do sistema de segurança social

Texto do documento

Deliberação 3056/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, IP), a criação das Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:

1 - Delegar nos Coordenadores das Secções de Processo Executivo do Sistema de Segurança Social, Lic. Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), Lic. Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), Lic. Joana da Silva Martins Machado (Braga), Lic. Francisco Joaquim Jerónimo (Bragança), Lic. Ana Cristina Campos Costa Silva (Castelo Branco), Lic. Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), Lic. Carla Maria Pereira da Silva (Évora), Lic. Maria Margarida Martins Alves (Faro), Lic. António Manuel Pina Fonseca (Guarda), Lic. Fernando Manuel Vieira Brites (Leiria), Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira (Lisboa II), Lic. Cristina Maria Biscaya (Portalegre), Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira (Porto I), Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade (Porto II), Lic. Maria Alcina Chaves (Santarém), Lic. Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), Lic. Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo) e Lic. Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), Lic. Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e Lic. Carla Irene Costa Farto (SPET 100), relativamente ao pessoal e aos serviços das respectivas Secções de Processo Executivo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)250, 00 (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Afectar os trabalhadores na área dos respectivos serviços;

1.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respectiva Secção de Processo Executivo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.

1.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade no distrito em que a Secção exerce a sua jurisdição, até ao limite de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) pelos Coordenadores das Secções de Processo de Lisboa I e II e do Porto I e II, até ao limite de (euro)175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros) pelos Coordenadores das Secções de Processo de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Viseu e SPET 100 e até ao limite de (euro)100.000,00 (cem mil euros) pelos coordenadores das restantes Secções de Processo.

1.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntária sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

1.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;

1.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.18 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo Executivo Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5.

3 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo Executivo Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9.

4 - Determinar que enquanto se mantiver a afectação da Coordenadora da Secção de Processo Executivo Lisboa I, Licenciada Anabela Sofia Gonçalves Santos ao desenvolvimento do Novo Modelo de Gestão da Dívida, as competências inerentes à Secção de Processo Executivo Lisboa I, são exercidas pela Licenciada Carla Irene Costa Farto, nos termos das competências delegadas no n.os 1 e 3 da presente deliberação.

5 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo Executivo Porto I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa.

6 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à Secção de Processo Executivo Porto II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso.

7 - Determinar que as competências ora delegadas no Coordenador da SPET 100, no âmbito do n.º 1.12 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.

8 - Determinar que as competências delegadas no âmbito no n.º 1 da presente deliberação podem ser exercidas, relativamente a todas as Secções de Processo Executivo, pela Directora do Departamento de Gestão da Dívida, Lic. Ana Margarida Magalhães Vasques.

9 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das constantes dos pontos 1.1 a 1.8, 1.12, 1.13 e 1.16.

10 - A presente delegação de competências produz efeitos a 22 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

11 - São revogadas as deliberações n.os 1601/2008, de 22 de Maio, 535/2009, de 5 de Fevereiro e 1226/2009, de 8 de Abril, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2009 e n.º 81, de 27 de Fevereiro de 2009, respectivamente.

29 de Outubro de 2009. - O Conselho Directivo: José Augusto Antunes Gaspar - Nelson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco - Noémia Goulart.

202537263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda