Procedimento concursal comum para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:
Referência A): - Oito postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (cantoneiro de limpeza), para o Sector do Ambiente e Limpeza Urbana, por meu despacho datado de 31 de Agosto;
Referência B): - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (cantoneiro de vias), para o Sector da Rede Viária, por despacho do Vice-Presidente da Câmara, de 27 de Agosto;
Referência C): - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (cabouqueiro), para o Sector das Águas e Saneamento, por meu despacho de 31 de Agosto;
Referência D): - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (auxiliar administrativo), para o Sector de Saúde, Acção Social e Habitação, por meu despacho de 31 de Agosto;
Referência E): - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico superior (arquitecto), para o Sector de Urbanismo e Ordenamento, por meu despacho de 3 Agosto.
1 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
2 - Descrição sumária das funções:
Referência A): Limpeza da via pública, recolha de RSU integrado nos circuitos de recolha, lavagem manual de contentores, recolha dos monos (verdes e outros), aplicação de herbicidas na via pública, limpeza do Mercado Municipal, varredura manual de ruas e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.
Referência B): Efectuar trabalhos de reparação de pavimentos e bermas, limpeza de valetas e aquedutos, remoção de lamas e imundices dos pavimentos e responsabilidade pelos equipamentos e ferramentas sob sua guarda bem como pela sua correcta utilização.
Referência C): Abertura de roços nas paredes; de caboucos no terreno e nos arruamentos; Preparação das valas para colocação de canalização; Reparação e manutenção das mesmas; Realizar outras tarefas, inerentes à sua função, solicitada pelos superiores hierárquicos.
Referência D): Executa funções de natureza diversificada de apoio ao serviço, nomeadamente, recepciona e encaminha o público aos gabinetes e serviços pretendidos, reproduz documentos, estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas, presta informações (de carácter geral) e efectua outros trabalhos indiferenciados.
Referência E): O constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o seguinte: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e projectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território.
3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 - Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.
7 - O nível habilitacional exigido: - Referência A), B), C) e D): Escolaridade mínima obrigatória e Referência E): Licenciatura em Arquitectura.
7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.
12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção:
- Prova Prática de Conhecimentos - Referência A), B) e C), Prova Escrita de Conhecimentos - Referência D) e E), Avaliação Psicológica - Referência A), B), C), D) e E), Entrevista Profissional de Selecção - Referência A), B), C), D) e E);
13.1.1 - As provas de conhecimentos consistirão em:
Referência A): - Prova prática de conhecimentos, com a duração de 20 minutos e consistirá na lavagem de contentores de polietileno de 3 m3;
Referência B): - Prova prática de conhecimentos, com a duração de 20 minutos e consistirá no corte de pasto em bermas, verificando-se o manuseamento dos instrumentos;
Referência C): - Prova prática de conhecimentos, com a duração de 20 minutos e consistirá na abertura de um cabouco;
Referência D): - Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas e será constituída por 6 questões. Obedecendo ao seguinte programa:
- Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro;
Referência E): - Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas, sendo subdividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos) e será constituída por 4 questões de conhecimentos gerais, valoradas cada uma delas até dois valores e quatro relativas a conhecimentos específicos, valoradas de 2 a 5 valores, em conformidade com a complexidade das mesmas. Obedecerá ao seguinte programa:
Conhecimentos Gerais:
- Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro;
Conhecimentos específicos:
- Lei 60/2007, de 4 de Setembro - sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Portaria 232/2008, de 11 de Março - Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas;
- Regulamento do Plano Director Municipal de S. Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/95, de 19 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Aviso 26039/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007 e pelo Aviso 10012/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 22 de Maio de 2009;
- Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de S. Brás de Alportel - Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2003, de 13 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Aviso 1852/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2009;
- Regulamento do Plano Pormenor de Reabilitação do Núcleo Histórico de S. Brás de Alportel - Deliberação 1712/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de Junho de 2008.
Nas provas escritas de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.
13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção [Aplicável às referências A), B), C), D), e E)];
13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1;
Referência A), B) e C): OF = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
Referência D): OF = (PEC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
Referência E): OF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)
Sendo que: OF= Ordenação Final; PPC= Prova Prática de Conhecimentos; PEC= Prova Escrita de conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:
Referência A), B), C), D) e E): OF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
Sendo que: OF= Ordenação Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Referência A): - Presidente: Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Eng.ª do Ambiente); Vogais efectivos: José Leocádio do Carmo Bernardo, Assistente Operacional, (Encarregado da Brigada dos Serviços de Limpeza) e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal e Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior.
Referência B): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica e Augusto António, Fiscal de Obras; Vogais suplentes: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição e Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior;
Referência C): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica e Afonso Manuel da Conceição Gonçalves, Assistente Operacional (Canalizador); Vogais suplentes: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição e Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior;
Referência D): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição; Vogais efectivos: Dr. José Filipe Guerreiro Serrano, Técnico Superior (Serviço Social) e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Maria Cidália Piedade Gonçalves Botinas, Coordenadora Técnica.
Referência E): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Arqt.ª Ditza Maria Dias Reis, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Olhão e Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição; Vogais suplentes: Arqt.ª Ana Maria Canário Frade Trindade, técnica superior (Arquitecta), da Câmara Municipal de Olhão e Dr.ª Lilia Cristina Martins Pires, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição.
21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
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