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Aviso 19914/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de subdirector da Direcção Regional do Norte do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 19914/2009

Procedimento concursal para provimento de cargo de Subdirector da Direcção Regional do Norte do Desporto de Portugal, I. P.

Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, obtidas as autorizações do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças, exaradas, respectivamente, nos despachos n.º 1231/2009/SEAP, de 16.09 e n.º 684/09/MEF, de 23.09, faz-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., datado de 16-10-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na BEP, do presente aviso, procedimento concursal visando o recrutamento e selecção de um (1) dirigente, para o exercício do cargo de Subdirector Regional do Norte, cargo de direcção intermédia do 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Rua António Pinto Machado, 60 4100-068 Porto.

2 - Legislação aplicável - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho e, pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Área de actuação - A área de actuação do lugar a prover, encontra-se definida no artigo 9.º da Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho.

4 - Requisitos formais de provimento - Os enunciados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:

5.1 - Capacidade de gestão e de motivação de equipas;

5.2 - Conhecimentos aprofundados, experiência e aptidão profissionais adequados ao exercício do cargo a prover, designadamente no que se refere à avaliação e aplicação dos instrumentos de gestão e desenvolvimento desportivo no âmbito local e regional.

6 - Composição do júri - o júri do presente procedimento concursal, nos termos do número 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Vogal: Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Instituto Português da Juventude, I. P.

Vogal: Professor Doutor César José Duarte Peixoto, Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento concursal são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista final, que revestirá a forma pública.

8 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal, deverão ser dirigidos ao Presidente do Júri para provimento de um lugar de Subdirector da Direcção Regional do Norte, do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura para a seguinte morada:

Presidente do Júri do procedimento concursal, Subdirector da DRN, do IDP, I. P.

Av. Infante Santo, 76 - 3.º, 1399-032 Lisboa.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade o do cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional actual;

d) Menção da relação jurídica de emprego público ou, sendo o caso, menção expressa da inexistência de relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado à data da publicação do presente aviso, detalhado, devidamente datado e assinado conforme assinatura constante do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia simples, legível, do Certificado ou Diploma comprovativo da titularidade de Licenciatura;

c) Fotocópias simples, legíveis, dos certificados de Acções de Formação Profissional;

d) Documentos comprovativos dos elementos mencionados na alínea e) do n.º 9 do presente aviso;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão.

11 - A não apresentação de um ou mais documentos, conforme requerido no presente aviso, determinam a exclusão do candidato, do procedimento concursal.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

16 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202509959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 573/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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