1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a estrutura orgânica do Ministério da Cultura, através do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, tendo sido criada a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), constante da alínea a) do n.º 1, do artigo 26.º e, subsequentemente, foi também aprovada a natureza, missão e atribuições de todas as Direcções Regionais de Cultura, através do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março.
2 - De acordo com o n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, as Direcções Regionais de Cultura, sucederam nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património classificado da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), nos respectivos âmbitos territoriais de actuação.
3 - No artigo 10.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, foram fixados os critérios gerais e abstractos para a selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições de cada uma das Direcções Regionais de Cultura
4 - Na sequência do processo de extinção e de fusão da DGEMN, coordenado pelo Presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) e pelo Presidente do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR), foi autorizada a afectação na DRCLVT, através da figura de destacamento, de alguns funcionários do quadro de pessoal da extinta DGEMN, a fim de assegurarem as tarefas necessárias à prossecução das atribuições que foram objecto de fusão na DRCLVT.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pela DRCLVT, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários, aprovados por despachos dos Ministros das Finanças e da Cultura, datados de 25-11-2008 e de 20-10-2008, respectivamente, tendo sido posteriormente aprovado, com base naquele número de postos de trabalho, o mapa de pessoal e orçamento para o ano de 2009, da DRCLVT.
6 - Tendo em consideração que foi comunicado à DRCLVT, pelas entidades coordenadoras do processo de fusão (Presidentes do IHRU, I. P. e do IGESPAR, I. P.), que se encontravam encerrados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
7 - Concluídos os formalismos procedimentais contidos no n.º 3, do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, importa, agora, proceder à reafectação de pessoal.
8 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:
a) A reafectação por tempo indeterminado à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, conforme artigo 21.º da mesma lei, do pessoal constante do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante;
b) A reafectação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores;
c) A presente reafectação de pessoal produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
15 de Setembro de 2009. - O Director Regional, Luís Marques.
ANEXO
Lista de pessoal da ex-DGEMN a reafectar à DRCLVT, do Ministério da Cultura (ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro)
(ver documento original)
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