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Aviso 19803/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 19803/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão de Ordenamento do Território

Para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho que e de acordo com o despacho de 12 de Maio de 2009, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Requisitos de Provimento:

Podem candidatar-se os trabalhadores que:

a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

b) Possuam Licenciatura.

Perfil pretendido: Licenciatura em Arquitectura da Gestão Urbanística com Mestrado em Regeneração Urbana e Ambiental;

Comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de chefia em causa;

Experiência profissional em cargos dirigentes, com especial relevância na área funcional do cargo de chefia em causa;

Experiência profissional de coordenação, de chefia e controlo de recursos humanos e equipas de trabalho.

Área de Actuação - de acordo com o artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Divisão de Ordenamento do Território - previstas no artigo 84.º do Regulamento dos Serviços do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.

A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo 8, e demais regalias vigentes na Administração Local.

Método de selecção: Entrevista Pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências de cargo a prover.

Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º e artigo 23.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a Secção de Gestão de Pessoal, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Certificado de Habilitações Literárias;

Certificados de Formação Profissional;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da carreira detida e com contagem de tempo de serviço na carreira e na função pública.

Estão dispensados da apresentação desta declaração os trabalhadores pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Composição de Júri:

Presidente: António Jorge Migueis Nunes Duarte, Director do Departamento de Ordenamento e Território.

Vogais efectivos: Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe da Divisão de Projectos. Leonel de Sousa Fadigas, Prof. Doutor designado pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Catarina Avillez Durão Coelho Reis, Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Equipamento Urbano.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no (DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, conforme refere o artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Mota Flores.

302476416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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