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Portaria 1032/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 1732-DGF).

Texto do documento

Portaria 1032/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 1032/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo 1732-DGF), situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo 1732-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha.

2.º É revogada a Portaria 661/2001, de 28 Junho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1032/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro o prédio rústico denominado "Courela da Eira", sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 1723-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 661/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética, pelo prazo máximo de 180 dias, na zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, município de Coruche (processo nº 1732-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1266/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1032/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 1732-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 328/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo n.º 1732-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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