Portaria 1032/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 656/97, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 1032/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo 1732-DGF), situada na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha, válida até 29 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo 1732-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1128,2050 ha.
2.º É revogada a Portaria 661/2001, de 28 Junho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 30 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.