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Portaria 1022/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, nos municípios de Mourão e Moura (processo nº 31-DGF).

Texto do documento

Portaria 1022/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 34-B/95, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos a zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF), situada nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 2322,8919 ha, válida até 13 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mourão e de Moura e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 1744,5328 ha.

2.º É revogada a Portaria 35/2001, de 17 de Janeiro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34-B/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, situada nos municípios de Moura e Mourão (processo nº 31-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DX/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Extingue as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras, criada pela Portaria nº 808/2002 de 4 de Julho (processo nº 2862-DGF), e da Herdade das Antas, Carazonas e outras, criada pela Portaria nº 807/2002 de 4 de Julho (processo nº 2863-DGF), nos municípios de Moura e da Mourão. Exclui e anexa também vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo nº 31-DGF), município de Moura, criada pela Portaria nº 1022/2001 de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-04 - Portaria 13/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 31-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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