Portaria 1022/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 34-B/95, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos a zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF), situada nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 2322,8919 ha, válida até 13 de Janeiro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mourão e de Moura e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Charneca e outras (processo 31-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Luz e Póvoa de São Miguel, respectivamente nos municípios de Mourão e Moura, com uma área de 1744,5328 ha.
2.º É revogada a Portaria 35/2001, de 17 de Janeiro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)