De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 3 do artigo 88.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro e ainda nas normas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Dr.ª Elsa Rocha de Sousa Justino, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
1 - Autorizar o recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores em funções públicas.
2 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e designar os respectivos júris.
3 - Autorizar a mobilidade de trabalhadores nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
6 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
8 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade.
9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, nos termos da lei em vigor.
10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos da lei.
11 - Homologar avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, bem como presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007.
12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
13 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
14 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos.
15 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
16 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sob proposta do instrutor do respectivo processo.
17 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinatura, para utilização de transporte relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços.
18 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais.
19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
20 - Efectuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços.
21 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
22 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
23 - Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens.
24 - Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços.
25 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.
26 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500.000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a 200.000 euros.
27 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500.000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução.
28 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
29 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;
30 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o relatório anual de actividades.
31 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanados do delegante.
32 - Consideram-se ratificados os actos da Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que nas matérias agora delegadas e subdelegadas hajam sido entretanto praticados.
33 - Por força do presente despacho considera-se revogado o despacho publicado sob o n.º 30095/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47461, de 20 de Novembro de 2008.
23 de Outubro de 2009. - O Reitor e Presidente, Armando Mascarenhas Ferreira.
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