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Despacho 23947/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na administradora da UTAD - Dr.ª Elsa Justino

Texto do documento

Despacho 23947/2009

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 3 do artigo 88.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro e ainda nas normas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Dr.ª Elsa Rocha de Sousa Justino, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1 - Autorizar o recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos dos trabalhadores em funções públicas.

2 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e designar os respectivos júris.

3 - Autorizar a mobilidade de trabalhadores nos termos dos artigos 58.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos artigos 132.º a 141.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.

6 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos dos artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade.

9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, nos termos da lei em vigor.

10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos da lei.

11 - Homologar avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, bem como presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007.

12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

13 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

14 - Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos.

15 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

16 - Determinar a suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, sob proposta do instrutor do respectivo processo.

17 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinatura, para utilização de transporte relativamente a deslocação em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços.

18 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais.

19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

20 - Efectuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços.

21 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

22 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

23 - Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens.

24 - Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da acção dos respectivos serviços.

25 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.

26 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500.000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a 200.000 euros.

27 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 500.000 euros, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução.

28 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

29 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;

30 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o relatório anual de actividades.

31 - Decidir sobre todos os pedidos de que haja resolução anterior em casos idênticos emanados do delegante.

32 - Consideram-se ratificados os actos da Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que nas matérias agora delegadas e subdelegadas hajam sido entretanto praticados.

33 - Por força do presente despacho considera-se revogado o despacho publicado sob o n.º 30095/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47461, de 20 de Novembro de 2008.

23 de Outubro de 2009. - O Reitor e Presidente, Armando Mascarenhas Ferreira.

202490494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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