Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 09 de Outubro de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Área do Concelho.
5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
A actividade do posto de trabalho caracteriza-se genericamente pela coordenação e execução de tarefas de natureza técnica no Secretariado Técnico do PROVERE da Zona dos Mármores, tais como:
1 - Coordenar as acções estratégicas, tecnológicas e de controlo de qualidade de implementação do Programa;
2 - Representar o programa nos fóruns competentes em território nacional e europeu;
3 - Proceder ao controlo orçamental de implementação dos projectos e acções relativos à Gestão e Implementação do Programa de Acção;
4 - Concepção e acompanhamento de propostas, incluindo contratos de outsourcing que melhor satisfaçam as necessidade e objectivos do Programa;
5 - Assegurar o acompanhamento da realidade sócio-económica a nível local e regional e da evolução da politica de coesão comunitária;
6 - Assegurar o acompanhamento de programas e politicas co-financiadas (FEDER e FSE) através da recolha e análise de informação relevante;
7 - Coordenar a concepção e acompanhamento de estudos e avaliações;
8 - Coordenação e preparação de candidaturas ao QREN;
9 - Acompanhamento na gestão e implementação de projectos.
6 - Remuneração base prevista:
A correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a 1 201,48 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória.
7 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.
8 - Requisitos de admissão.
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido:
Licenciatura em Sociologia
9.1 - Não é possível substituir o nível nem a designação exigida por formação ou experiência profissional.
9.2 - Requisitos específicos de admissão:
Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público, constituídas por tempo indeterminado;
Se encontram colocados em situação de mobilidade especial.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos, desta Autarquia e entregues pessoalmente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos.
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum vitae datado e assinado
Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia)
Declarações da experiência profissional
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências
13.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + EP + FP/3
13.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre a experiência, qualificação e motivações profissionais, através de situações comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, ponderando os seguintes factores:
EP = Experiência profissional
MP = Motivação profissional
A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC + 2EACP/3
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
14 - Composição do júri
Presidente do Júri: António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
Ondina Maria Ganito Giga - Técnica superior (Biologia)
Neide de Jesus Ramos Canhoto - Técnica superior (Comunicação social);
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Ganito Bacalhau - Engenheiro industrial;
Cláudia Cristina Pécurto Branco - Socióloga
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado
c) Notificação pessoal.
18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular E Entrevista de Avaliação de Competências.
18.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é disponibilizada no sitio da Internet, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pelo Município de Borba.
19 - Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Borba, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
9 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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