Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2001
A TMG - Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para Indústria Automóvel, S. A., com este projecto de investimento vai aumentar a sua massa crítica, factor crítico de sucesso indispensável para que a médio prazo atinja um crescimento auto-sustentado, tendo em vista tornar-se um fornecedor privilegiado no sector automóvel, capaz de responder às responsabilidades acrescidas impostas pelos construtores de automóveis e pelos clientes directos.
Tendo em conta a estratégia definida, a empresa pretende melhorar e diversificar a oferta, satisfazer as carências do mercado e valorizar a oferta existente - a empresa vai aumentar a sua produção, produzir artigos com maior largura, quer em PVC, PUR ou TPO, satisfazendo assim as exigências do mercado.
Por outro lado, a utilização de recursos naturais e ou resíduos gerados na região através de um granulador/triturador, que irá reutilizar no processo produtivo desperdícios de folhas de TPO (ourelas e desperdícios), os quais serão triturados e granulados, conseguindo-se assim uma melhoria das condições ambientais.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos (euro) 30503527 e a criação de 15 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar um volume de vendas da ordem dos (euro) 51446015 em ano cruzeiro (2005).
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e a sociedade anónima TMG - Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para Indústria Automóvel, S. A., com sede em São Cosme do Vale, 4764-952 Vila Nova de Famalicão, com o capital social de (euro) 9000000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, imposto do selo e contribuição autárquica, sob condição de reconhecimento do interesse do projecto para a região pela Assembleia Municipal de Guimarães, que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.
Presidente do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.