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Resolução do Conselho de Ministros 121/2001, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e a concessão de incentivos financeiros,a celebrar entre o Estado Português, a Continental Aktiengesselschaft e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., para a modernização de processos e produtos e aumento da capacidade produtiva da unidade industrial desta última em Palmela.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2001

A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., detida a 100% pela empresa Continental, AG, possui em Portugal duas unidades fabris. Na unidade do Pinhal Novo (Palmela), que produz maxilas de travões de accionamento hidráulico para travões de disco destinados a veículos ligeiros, a Continental Mabor decidiu realizar um projecto de investimento que se iniciou em Julho de 1999 e terminará em Dezembro de 2001, com um custo total de (euro) 8 400 000, no qual se inclui o montante de quase (euro) 200 000 de investimento em formação profissional.

O projecto permitirá um reforço da capacidade produtiva com modernização de processos e do produto, o que leva a que já no ano de 2002, ano cruzeiro, a estimativa do volume de vendas seja de 294 milhões de euros, enquanto, ao nível da balança de pagamentos, se prevê atingir, no mesmo ano, 9 milhões de euros e cerca de 122 milhões de euros em 2008.

O projecto de investimento permitirá também a criação, até ao final de 2002, de 44 postos de trabalho permanentes.

Pelo que este projecto é considerado de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de benefícios financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e Continental Aktiengesselschaft, sociedade de direito alemão, com sede em Vahrenwalder Strasse 9, 30165 Hannover, e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua de Adelino Leitão, 330, Lousado, 4760-606 Vila Nova de Famalicão, com o número de pessoa colectiva 502322004, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da referida unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/14/plain-144198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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