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Aviso 19204/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso 19204/2009

1 - De acordo com os n.º s 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 9.º, 50.º a 55.º,todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que por despacho do Secretário Geral da Presidência da República de 8 de Outubro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: correspondente à categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho:

Calçada da Ajuda - Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.

5 - Remuneração:

De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a SGPR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger -se -á pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Secretaria-Geral da Presidência da República, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do art.º. 6.º da LVCR.

7.3 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais:

7.4 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

7.5 - Requisitos específicos:

Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau.

8 - Impedimentos à candidatura - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho que se publicita neste aviso.

9 - Métodos de Selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à função, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, deforma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual. A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %. VF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %).

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

10 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final, expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído quem tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da Secretaria-Geral e comunicada por carta registada a todos os candidatos.

11 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, com os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível na Secção de Expediente e Arquivo acompanhado do Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, assim como dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias, das acções de formação profissional, bem como da experiência profissional detida, conforme especificado no respectivo currículo, bem como com declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste o regime jurídico de emprego público.

Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura nos termos aqui indicados, serão excluídos do presente procedimento.

12.2 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente e Arquivo, ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri nomeado:

Presidente - Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros.

Efectivos:

1.º Vogal - Maria do Céu Tiago, Chefe da Divisão da Administração e Pessoal.

2.ª Vogal - Álvaro Marques de Miranda, Técnico Superior Jurista.

Suplentes:

1.º Vogal - José Luciano Ribeiro de Almeida, Técnico Superior Jurista.

2.º Vogal - Lúcia Leal do Paço Marques, Coordenadora Técnica de Recursos Humanos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bepgov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Outubro de 2009. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

202476854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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