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Resolução do Conselho de Ministros 120/2001, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Hovione Holding, Ltd., e a Hovione Farmaciência, S. A., para a expansão e modernização da unidade industrial desta última, localizada em Loures, através de investimentos na optimização do processo básico da sua actividade, em novas tecnologias de informação, protecção ambiental, higiene e saúde e qualidade e qualificação dos recursos humanos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2001
A Hovione Farmaciência, S. A., integra um grupo industrial que exerce a sua actividade na pesquisa, desenvolvimento e produção de princípios activos para a indústria farmacêutica, através da utilização de tecnologia própria e decidiu realizar em Portugal um investimento que envolverá um custo total superior a 11 milhões de euros, modernizando a sua unidade industrial em Loures.

A empresa tem por objectivos aproveitar o crescimento do mercado, manter a diferenciação do seu produto face ao da concorrência e promover a sua imagem de melhor parceiro para a produção de princípios activos para a indústria farmacêutica.

É de salientar também que a Hovione investe, do seu volume de vendas, 8% em investigação e desenvolvimento, 6% em protecção ambiental e 5% em qualidade.

Em resultado do investimento, serão criados, até Março de 2003, 55 postos de trabalho.

Estima-se que o volume de vendas em 2002, ano cruzeiro, supere 43 milhões de euros e que, a nível da balança de pagamentos, o contributo deste projecto para o referido ano seja de cerca de 140 milhões de euros, ascendendo aos 340 milhões de euros até 2008.

Deste modo, dado o seu impacte macroeconómico, considera-se que este projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de benefícios financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, a Hovione Holding, Ltd., sociedade com sede em Hong-Kong, e a Hovione Farmaciência, S. A., sociedade anónima, com sede na Quinta de São Pedro, Sete Casas, Loures, com o número de pessoa colectiva 500135495, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e contribuição autárquica que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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