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Resolução do Conselho de Ministros 119/2001, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, bem como a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português e a Faurecia Société Anonyme e Bertrand Faure - Société de Participations, S. A., e a Faurecia - Assentos para Automóvel, Lda., para expansão e modernização da actual unidade industrital desta última em São João da Madeira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2001
A Faurecia - Assentos de Automóvel, Lda., que faz parte do Grupo Francês Faurecia, liderado pela Peugeot, e se dedica à fabricação de estruturas metálicas, espumas moldadas, capas e estofagem de assentos de automóveis, decidiu realizar em Portugal, em São João da Madeira, um projecto de investimento que supera os 19 milhões de euros, dos quais perto de 7 milhões de euros se destinam a investigação e desenvolvimento e cerca de (euro) 139000 à formação profissional.

O período de investimento decorre entre o início de Janeiro de 2000 e final de Dezembro de 2001 e o projecto tem por objectivos qualitativos um reforço da competitividade da empresa, através de uma maior flexibilidade de resposta às eventuais flutuações de mercado, da optimização da capacidade produtiva, da introdução de produtos inovadores e de uma maior qualificação dos recursos humanos.

O Grupo Faurecia tem uma política empresarial de aposta na área de investigação e desenvolvimento, desenvolvendo-a conjuntamente com os seus clientes, no estudo de novas soluções para o design, segurança, redução de custos e tempo no fabrico dos produtos.

O investimento em causa permitirá a criação de 257 novos postos de trabalho até ao final de 2002.

As vendas estimam-se em valor superior a 192 milhões de euros para o ano de 2002, ano cruzeiro, e destinam-se ao mercado interno e aos mercados de Espanha, França, Alemanha e Reino Unido.

Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se que o projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e Faurecia Société Anonyme, sociedade de direito francês, com sede em 276, rue Louis Bleriot, 92100 Boulogne Billancourt, e Bertrand Faure - Société de Participations, S. A., sociedade de direito francês, com sede na mesma morada, e a Faurecia - Assentos de Automóvel, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua do Comendador Rainho, 44, São João da Madeira, com o número de pessoa colectiva 500139130, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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