Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2001
A Faurecia - Assentos de Automóvel, Lda., que faz parte do Grupo Francês Faurecia, liderado pela Peugeot, e se dedica à fabricação de estruturas metálicas, espumas moldadas, capas e estofagem de assentos de automóveis, decidiu realizar em Portugal, em São João da Madeira, um projecto de investimento que supera os 19 milhões de euros, dos quais perto de 7 milhões de euros se destinam a investigação e desenvolvimento e cerca de (euro) 139000 à formação profissional.
O período de investimento decorre entre o início de Janeiro de 2000 e final de Dezembro de 2001 e o projecto tem por objectivos qualitativos um reforço da competitividade da empresa, através de uma maior flexibilidade de resposta às eventuais flutuações de mercado, da optimização da capacidade produtiva, da introdução de produtos inovadores e de uma maior qualificação dos recursos humanos.
O Grupo Faurecia tem uma política empresarial de aposta na área de investigação e desenvolvimento, desenvolvendo-a conjuntamente com os seus clientes, no estudo de novas soluções para o design, segurança, redução de custos e tempo no fabrico dos produtos.
O investimento em causa permitirá a criação de 257 novos postos de trabalho até ao final de 2002.
As vendas estimam-se em valor superior a 192 milhões de euros para o ano de 2002, ano cruzeiro, e destinam-se ao mercado interno e aos mercados de Espanha, França, Alemanha e Reino Unido.
Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se que o projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento, e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e Faurecia Société Anonyme, sociedade de direito francês, com sede em 276, rue Louis Bleriot, 92100 Boulogne Billancourt, e Bertrand Faure - Société de Participations, S. A., sociedade de direito francês, com sede na mesma morada, e a Faurecia - Assentos de Automóvel, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua do Comendador Rainho, 44, São João da Madeira, com o número de pessoa colectiva 500139130, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.