Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Setembro de 2009 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.
1 - Caracterização dos postos de trabalho - Conteúdo funcional para a carreira de Assistente Operacional, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o desenvolvimento de actividades e tarefas a seguir descritas:
Ref. A - Dois Assistentes Operacionais, destinados ao Serviço de Abastecimento Público, para o exercício de funções correspondentes à extinta categoria de canalizador, competindo-lhe, designadamente as seguintes atribuições: executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de águas e esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afectos.
Ref. B - Dois postos de trabalho destinados ao Serviço de Obras Municipais para exercício das tarefas a seguir descritas, correspondentes à extinta categoria de Trolha: «Levanta e reveste maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, cobertura e telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.»
2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situar-se-á na área do Município de Sever do Vouga.
3 - Posicionamento remuneratório - vencimento correspondente ao nível 2, 2.ª posição remuneratória (583,08 (euro) da carreira e categoria de Assistente Operacional.
4 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, comprovada experiência dentro de cada área de actividade.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento para o preenchimento dos quatro postos de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Só podem candidatar-se trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público (determinado ou determinável).
9 - Requisitos de admissão:
a) Ter a nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista). Não serão aceitos os formulários enviados por correio electrónico.
10.3 - Os requerimentos de admissão são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
b) Certificado de habilitações;
c) Curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
d) Declarações da experiência profissional (cópia);
e) Certificado comprovativos de formação profissional (cópia).
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações desde que o original desse documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, valoradas de 0 a 20 valores.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:
AC = (25 % x HA) + (25 % x FP) + (40 % x EP) + (10 % x AD)
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios:
OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior;
Vogais efectivos - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Gladys Pereira Araújo e Dr.ª Maria isabel Figueiredo da Silva, Coordenadoras Técnicas.
16 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.
16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
14 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
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