Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7959/2009, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do 2º ciclo de estudos em Administração e Planificação da Educação o curso passa a ter a designação de Mestrado em Administração e Gestão da Educação

Texto do documento

Anúncio 7959/2009

Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração do 2.º ciclo de estudos em Administração e Planificação da Educação da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pela Portaria 498/93, de 10 de Maio e adequado pelo Anúncio 6030-A/2007, de 10/09/2007, DR n.º 174. O curso passa a ter a designação de Mestrado em Administração e Gestão da Educação.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Departamento de Ciências da Educação e do Património

3 - Curso:

Administração e Gestão da Educação

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Administração e Gestão da Educação (1.º ano)

Mestrado em Administração e Gestão da Educação (2.º ano)

5 - Área científica predominante do curso:

Administração e Gestão Educacional

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 - ECTS

7 - Duração normal do curso:

2 anos

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas Científicas do curso de Administração e Gestão da Educação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

13 de Outubro de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.

202433623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-10 - Portaria 498/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda