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Aviso 18407/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para as carreiras/categorias de Educador de infância, técnico superior de Psicologia, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18407/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia nas carreiras/categorias: A) Educador de Infância; B) Técnico Superior de Psicologia; C) Assistente Operacional.

1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Freguesia de Cedofeita, em reunião de 10 de Setembro de 2009, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificando-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e porque a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal supracitado.

2 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente, de 10 de Setembro de 2009.

3 - Local de trabalho: Concurso A) Estabelecimentos de Ensino ou Equipamentos equiparados pertencentes a esta Autarquia; Concursos B) e C) Sede da Autarquia.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, as descritas no Despacho Conjunto 101/ME-MRA/83, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 15/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 19 de Janeiro, alterado e republicado através do Decreto-Lei 270/2009, na 1.ª série do Diário da República, de 30 de Setembro: Proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psico-motor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais. Concurso B) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e as descritas no Despacho 9160/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Maio, efectua estudos de natureza centifico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em determinadas áreas como sejam: recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em caso de insucesso escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa. Concurso C) Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as descritas no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989, desenvolve funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefia, de expediente, arquivo, secretaria, assegura o contacto entre os serviços, anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos, estampilha correspondência, providência pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Cedofeita), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que no caso do Concurso B), nunca podendo ser proposta a primeira posição remuneratória quando o candidato possua licenciatura ou grau académico superior a ela, conforme o determinado no artigo 38.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e tendo em conta a tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica e profissional: Concurso A) Licenciatura em Educador de Infância; Concurso B) Licenciatura em Psicologia; Concurso C) 9.º ano de escolaridade.

8 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento, sob pena de exclusão, quem detenha o nível habilitacional exigido e comprovada experiência profissional mínima de três anos exercendo funções nas carreiras/categorias a concurso, em estabelecimentos da administração local, em concreto nas áreas: Concurso B) Psicologia social, educacional e do desenvolvimento infantil; Concurso C) Administrativa.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, constante de Despacho 11321/2009, da 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, conforme artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual obtido na sede desta Autarquia, sendo acompanhadas dos seguintes documentos: fotocópias de certificado de habilitações literárias; bilhete de identidade actualizado; número de identificação fiscal e curriculum vitae, o não cumprimento do exposto determina a exclusão.

11 - Local e endereço postal: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Cedofeita, entregues na secretaria, sita à Praça Pedro Nunes, 16, 4050-466 Porto, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a identificação do procedimento concursal.

12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, no caso de candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Prova de Conhecimentos: Destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, específica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas: Concurso A) Desenvolvimento da criança, Necessidades Educativas Especiais da Criança, Métodos pedagógicos. Bibliografia: Almeida, I. C. (2000). Evolução das teorias e modelos de intervenção precoce: Caracterização de uma prática de qualidade. Cadernos CEACF, 15/16; Bailey, D. B. & Wolery, M. (1992). Teaching infants and preschoolers with disabilities. New York: Macmillan Publishing Company; Bronfenbrenner, U. & Morris, P.A. (1998). The ecology of developmental processes. In W. Damon & Richard M. Lerner (Eds.). Handbook of child psychology, vol.1. New York: John Wiley; Sameroff, A.J. & Fiese, B.H. (2000). Transactional regulation: The developmental ecology of early intervention. In J.P. Shonkoff, & S.J. Meisels, (Eds.), Handbook of Early Childhood Intervention (2.ª ed,). Cambridge: Cambridge University Press; Serrano, A.M. & Correia, L.M. (1998). Serrano, A., Pereira, A. & Carvalho M. (2003). Oportunidades de Aprendizagem para a Criança nos seus contextos de vida - Família e Comunidade. Psicologia, Vol. XVII (I). Concurso B) Psicologia Social, Psicologia Educacional e Psicologia das Organizações, Cangrini, L., Gregorio, F. & Nocerino, S. (1997). Las Familias Multiproblemáticas. In M. Coletti & J. Linares (Coords.). La Intervención Sistémica en Los Servicios Sociales ante la Família Multiproblemática. La Experiencia de Ciutat Vella. Barcelona: Paidós. Coutinho, B., M., T. (2004). Apoio à Família e Formação Parental. Análise Psicológica. 1 (XXII); Dunst, C. J., Trivette, C. M. & Deal, A. G. (Eds.), (1994). Supporting and Strengthening Families: Methods, Strategies and Practices. Cambridge, MA: Brookline Books; Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2006). Plano Nacional para a Inclusão. PNAI 2006/2008; Shonkoff, S. P. & Meisels, S. P. (1990). Early Intervention. The Evolution of a Concept. In S. J. Meisels & J. P. Shonkoff (Eds.). Handbook of Early Childhood Intervention. Cambridge: University Press; Sousa, L. (2005). Famílias Multiproblemáticas. Coimbra, Quarteto Editores; Vala, J. (1993). Psicologia Social. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Chiavenato, I. (2009). Recursos Humanos - O Capital das Organizações (9.ed). São Paulo: Ed Campus. Concurso C) Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e decreto-lei, n.º 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

13.2 - Avaliação Psicológica: Para avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências exigíveis ao exercício da função.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela seguinte fórmula: OF = PC (75 %) + AP (25 %), em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica.

15 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

15.1 - Avaliação Curricular: Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho relativa ao último período e será ponderada da seguinte forma: AC = HA (30 %) + FP (15 %)+ EP (30 %) + AD (25 %), em que: AC - Avaliação curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional, AD - Avaliação de desempenho.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma: EAC = EAC (40 %), em que: EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela seguinte fórmula: OF = AC (60 %) + EAC (40 %), em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Os métodos utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente a avaliação curricular.

19 - Composição do Júri: Presidente: Adelaide Maria Sampaio Mariz, Vogal do Executivo; Vogais efectivos: Maria Cândida Pinto Paiva Alves Sousa, Vogal do Executivo, a qual substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Irma Isabel Andrade de Sousa, técnica superior de Psicologia; Vogais suplentes: Maria Margarida Moreira Dias Loureiro, técnica superior de Serviço Social e Maria Augusta Mesquita Mendes, Coordenadora Técnica.

20 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Freguesia, sendo a lista de ordenação final dos candidatos unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - O Procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação.

23 - Atendendo ao disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência é-lhes garantido aquele direito, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

24 - Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

302421976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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