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Despacho 22956/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social deste Instituto

Texto do documento

Despacho 22956/2009

Publicação da Estrutura Curricular e do Plano de Estudos do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre em Gerontologia Social

Por despacho de 5 de Agosto de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Gerontologia Social do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89 de 19 de Agosto), pela Portaria 15/90 de 9 de Janeiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 12/98 de 24 de Janeiro e de que é titular a Assembleia Distrital de Coimbra. De acordo com o disposto no artigo 73.º, n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho procede-se à publicação em anexo ao presente despacho do respectivo plano de estudos.

9 de Outubro de 2009. - O Director, Carlos Augusto Amaral Dias.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior Miguel Torga

2 - Grau: Mestre

3 - Curso: Gerontologia Social

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de Estudos:

Instituto Superior Miguel Torga

Curso de Gerontologia Social

Grau de Mestrado Área Científica Predominante de Ciências Sociais e do Comportamento

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202421862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 12/98 - Ministério da Educação

    Altera a designação do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra para Instituto Superior Miguel Torga.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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