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Aviso 18211/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18211/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do meu Despacho de 18/09/2009, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, designados no Mapa de Pessoal desta Câmara, de Técnico Superior.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) Para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) E por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Caracterização do Posto de Trabalho:

4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: posto de trabalho previsto na Divisão de Projectos Especiais do Departamento de Planeamento e Coordenação, com a seguinte caracterização - Gestão de projectos de obras, de infra-estruturas e de equipamentos, em especial de projectos relevantes, nomeadamente os que envolvam financiamento comunitário; Coordenação e realização de estudos de política estratégica; Recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística relevante; Representação Técnica do Município; Programação e gestão de equipamentos especiais; Implementação e gestão de serviços de apoio à execução de parcerias em projectos relevantes.

6 - Posição remuneratória: entre a 4.ª posição e 5.ª posição, nível 23 e 27 - 1 750,73 (euro), da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura conforme alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 correspondente ao grau de complexidade funcional do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: apenas poderão candidatar-se e ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em engenharia civil; no presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real.

11.3 - Documentos a apresentar: Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções publicas e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Selecção: Considerando que o posto de trabalho tem um grande envolvimento em projectos com financiamento comunitário e tendo em conta os prazos a cumprir desses mesmos projectos, considera-se necessário que o presente procedimento tenha natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular (previsto na alínea a)do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria) e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

12.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva a experiencia profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Os níveis de classificação são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção) Consideram-se excluídos da valoração final.

12.4 - Ordenação Final dos Candidatos: a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultara da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 7*AC + 3*EPS/10

12.5 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do Júri:

Presidente: José Carlos Constantino Fernandes - Director do Departamento de Planeamento e Coordenação.

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro e António Eduardo Teixeira da Cunha Serra - Chefe de Divisão do Obras Públicas.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Ribeiro Lima - Chefe de Divisão de Planeamento e Carla Isabel Cabral Tinoco - Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vilareal.pt).

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

302383088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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