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Aviso 18102/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18102/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional (motorista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por meu despacho de 01 de Setembro de 2009, proferido na sequência de deliberação da Junta de Freguesia, em sua reunião ordinária, de 10 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Operacional (Motorista).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho: Freguesia de Budens

3 - Descrição de Funções: O constante no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e bem assim a condução de veículos, segundo percursos preestabelecidos, tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo em caso de avaria ou acidente, assegurar o bom estado e funcionamento do mesmo. Em horário livre prestará apoio administrativo na sede da Junta de Freguesia.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho que se publicita.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, será possível proceder ao recrutamento de trabalhadores por tempo determinado (Contratados a termo certo resolutivo) ou sem relação jurídica de emprego público, quando se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Assim, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade desta Autarquia e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória e Carta de condução adequada, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e apresentação das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo (procedimento concursal), disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo no endereço www.cm-viladobispo.pt, ou disponível no Edifício da Junta de Freguesia de Budens, sita no Largo do Sol Posto, 8650 Budens.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção Administrativa desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Budens, Largo do Sol Posto, 8650 Budens, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitæ, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.

8 - Métodos de selecção: Tendo em atenção o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a urgente necessidade de recursos humanos e para uma maior celeridade do processo, os métodos de selecção a utilizar serão:

- Prova Oral de Conhecimentos;

- Entrevista de Profissional de Selecção (método complementar).

A) A Prova Oral de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 30 minutos e obedecerá ao seguinte programa:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;

- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

B) A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Terá a duração de 15minutos.

Classificação final:

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

10 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-4/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente do Júri: Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães, Chefe de Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Vogais efectivos: Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, Maria Manuela Guerreiro de Campos Mestre, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e a técnica superior - área de Recursos Humanos, Dr.ª Andreia Sofia Sintra Beles Henriques

Vogais suplentes: As Assistentes Técnicas Liliana da Conceição Marreiros de Jesus e Maria Albertina dos Ramos Delgado Rodrigues.

12 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 07 de Setembro de 2009 e será facultada aos candidatos que a solicitem.

13 - Posicionamento Remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo por base as posições e níveis remuneratórios constantes na tabela remuneratória para Assistente Operacional.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª serie do Diário da República, bem como afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

15 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, no requerimento declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

a) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Firmino Manuel Rosado Correia.

302389358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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