Abertura de procedimento concursal comum para contratação no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 30 de Julho de 2009, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Presidente da Câmara por Despacho 42/2007, datado de 05 de Abril, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:
1.1 - Técnico(a) Superior (área funcional Juventude e Associativismo) (Proc. n.º 24.25/P/DRH/DRHO/09) - 1 Posto de trabalho
2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura na área de Sociologia, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores já integrados na carreira técnica superior detentores de bacharelato na mesma área.
4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5 - Candidaturas condicionais:
Na sequência do despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 30 de Julho de 2009, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) Detentor(a) De relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de selecção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) Detentor(a) De relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Os candidatos condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato(a) Que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) Ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
6.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.
6.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.
6.3 - Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efectivamente exercidas.
6.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
7 - Métodos de selecção aplicáveis:
7.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular - ponderação 50 %
Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %
Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
7.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho
7.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50 %) + EAC (50 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
8 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 7.1 podem exercer o seu direito de opção de utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, devendo para tal preencher o ponto 6 do formulário de candidatura.
8.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:
Prova de conhecimentos - ponderação 70 %
Avaliação psicológica - ponderação 30 %
Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do procedimento concursal.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
8.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Programa Municipal de Desenvolvimento do Associativismo - www.cm-palmela.pt
Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude - Lei 8/2009 de 18 de Fevereiro;
Regime Jurídico do Associativismo Jovem - Lei 23/2006 de 23 de Junho.
8.1.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.2 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = PC (70 %) + AP (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e AP = Avaliação Psicológica
9 - Excepcionalmente, caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, será aplicado unicamente o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.
A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.
10 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
10.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos do 1.º método de selecção obrigatório.
10.2 - Aplicação numa segunda fase, do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.
10.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
11 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Fernanda Maria Pereira Rolo, Directora de Departamento de Educação e Intervenção Social.
Vogais efectivos - Cláudia Maria Cardoso Piedade Silva, técnica superior e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Karen Gregório do Souto, técnica superior e Ana Cristina Mendes Correia, Técnica Superior.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva.
12 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
13 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 89-A/2009.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
17 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Local de trabalho será na área do Município.
19 - O posicionamento remuneratório do(a) Candidato(a) A recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, o que resultar de negociação com a Câmara Municipal de Palmela, logo após o termo do procedimento concursal, não podendo no caso dos licenciados resultar em posição inferior a 2.ª nível 15, conforme artigo 37.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
20 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço: Departamento de Educação e Intervenção Social.
21 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
23 - Conteúdo funcional:
Elaboração de diagnóstico de necessidades na área da aprendizagem e emprego para a juventude;
Planificação e implementação de estratégia em conjunto com as Escolas, Associações de Estudantes e Associações Juvenis na área da aprendizagem e emprego;
Gestão de Equipamentos Municipais para a Juventude.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final, os candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) E posteriormente de entre os demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação das normas atrás referidas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
27 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
3 de Agosto de 2009. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
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