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Aviso 17824/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 17824/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para ocupação de três postos de trabalho (um técnico superior e dois assistentes operacionais).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho proferido em 02/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para ocupação dos seguintes postos de trabalho constantes do mapa de pessoal do Município de Arronches:

Refª. a) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (jurista).

Refª. b) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais).

Refª. c) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro).

2 - Local de trabalho -

Refª. a) - Técnico superior - Paços do Município de Arronches e qualquer outro local onde, atendendo aos serviços que lhe estão cometidos, seja necessária a sua presença.

Refª. b) e c) - Assistentes operacionais - área do Município de Arronches.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª. a) - Técnico superior (licenciado em Direito) - realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços; acompanhar processos judiciais; prestar apoio ao Notário Privativo.

Refª. b) - Assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaboração em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realização de tarefas de arrumação e distribuição; execução de tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Ao contratado podem ser atribuídas outras funções, não expressamente mencionadas, e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais detenha qualificação profissional adequada desde que não impliquem desvalorização profissional (n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Refª. c) - Assistente operacional (coveiro) - proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais. Ao contratado podem ser atribuídas outras funções, não expressamente mencionadas, e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais detenha qualificação profissional adequada desde que não impliquem desvalorização profissional (n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem em situação de mobilidade especial.

4.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho datado de 02/09/2009.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Refª. a) - Técnico superior - licenciatura em Direito;

Refª. b) e c) - Assistentes Operacionais - escolaridade obrigatória.

6 - Posicionamento remuneratório - nos temos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a Tabela Remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Formalização da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante o preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Arronches e na página electrónica da Câmara Municipal de Arronches, no endereço www.cm-arronches.pt, secção de Documentos Oficiais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arronches, entregues pessoalmente ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, Apartado 8, 7340-999 Arronches. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção serão avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores cada.

8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) E experiência profissional (EP) Relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

8.4 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, sendo também excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.6 - Excepcionalmente, designadamente se o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás referidos (avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

8.7 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Composição dos júris:

Refª. a)

Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Dr. António Henrique Moreira Testa, jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. José Manuel Carrilho Trindade, técnico superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Tavares, chefe da divisão de recursos humanos da Câmara Municipal de Portalegre; e Dr.ª Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

Refª. b)

Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Carrilho Trindade, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e António Manuel Rosado Parelho, encarregado operacional.

Vogais suplentes: Paulo José Louro Trindade, coordenador técnico, e José Maria Barradas Batista, assistente operacional.

Refª. c)

Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Carrilho Trindade, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e João António Martins Grilo, assistente operacional.

Vogais suplentes: António Manuel Rosado Parelho, encarregado operacional; e Manuel Luís Velez Damásio Afonso, assistente operacional.

10 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

11 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt, secção de documentos oficiais).

12 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

13 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.

302364693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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