Concurso interno de acesso geral para admissão de um especialista de informática
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz -se público que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2009, no uso de competências próprias previstas na alínea d) n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações do GEE, sitas na Avenida da República, 79, 1.º, em Lisboa.
6 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - criação e manutenção de bases de dados de comércio internacional, tratamento automatizado da informação para emissão de relatórios estatísticos em tempo real, elaboração de sínteses, estatísticas de bolso e secções de análise.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98 e nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto.
11 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
16 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do GEE, apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Avenida da República, 79, 1.º, 1050-243 Lisboa.
18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
19 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, residência, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais e especiais exigidos ao abrigo do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 97/2001.
20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização).
22 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.
23 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, situada na Avenida da República, 79, 1.º,1050-243 Lisboa.
24 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Composição do júri:
Presidente: - Elsa Morais Sarmento, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Walter Marques, chefe de equipa multidisciplinar.
Paulo Inácio, chefe de equipa multidisciplinar.
Vogal suplente:
Alcina Nunes, professora universitária.
26 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
30 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida do método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.
32 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do GEE e disponibilizada na sua página electrónica.
33 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
29 de Setembro de 2009. - O Director, Miguel Lebres de Freitas.
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