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Aviso 17688/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para celebração de contratos de prestação de serviços com 54 médicos especialistas em psiquiatria ou em psiquiatria da infância e da adolescência

Texto do documento

Aviso 17688/2009

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de Agosto, dos despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de Dezembro de 2008, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de Maio de 2009, e da deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), de 23 de Junho de 2009, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de avença, por um ano, podendo ser renováveis até ao limite máximo de três anos, com médicos especialistas em psiquiatra ou em psiquiatria da infância e da adolescência, para realização de perícias no âmbito da psiquiatria forense.

2 - O concurso é aberto para as delegações e gabinetes médico-legais, de acordo com as vagas identificadas no anexo I ao presente aviso.

3 - A remuneração mensal será a correspondente ao número de exames realizados, cujo valor unitário é o fixado na Portaria 685/2005, de 18 de Agosto.

4 - Requisitos de admissão - ser especialista em psiquiatria ou em psiquiatria da infância e da adolescência, e possuir inscrição na Ordem dos Médicos, bem como conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

5 - Método de selecção - avaliação curricular,

5.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, competindo ao júri decidir sobre a valoração e coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles, bem como a fórmula para apuramento da classificação final:

a) Grau de consultor de psiquiatria ou de psiquiatria da infância e da adolescência;

b) Grau de especialista de psiquiatria ou de psiquiatria da infância e da adolescência;

c) Competência em avaliação do dano corporal pela Ordem dos Médicos;

d) Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático;

e) Experiência na área da psiquiatria/psiquiatria da infância e da adolescência e no âmbito médico-legal;

f) Maior disponibilidade horária para o exercício de actividade pericial, de segunda a sexta-feira dentro do horário normal de expediente, mediante declaração escrita;

g) Em caso de igualdade serão consideradas as classificações obtidas na licenciatura em medicina.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica em anexo II ao presente aviso, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para a sede do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

6.2 - O referido requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento comprovativo da posse da licenciatura em medicina, com indicação da respectiva nota;

b) Cópia de documentos comprovativos da titularidade das habilitações mencionadas nas alíneas a) a d) do ponto 5.1 do presente aviso.

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos onde conste a respectiva especialidade, ou, na sua falta, declaração emitida pela mesma Ordem;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Declaração constante do anexo II ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, disponível em www.inml.mj.pt.

7 - Os candidatos que vierem a ser seleccionados devem apresentar no momento da celebração do contrato:

a) Declarações comprovativas de terem regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social, podendo em alternativa, autorizar o INML, I. P., a consultar a sua situação contributiva perante aquelas entidades, através das respectivas páginas electrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 14 de Abril.

b) Certificado do registo criminal.

c) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da actividade pericial a que se candidata.

d) Os médicos vinculados à Administração Pública devem, também, juntar a correspondente autorização de acumulação de funções.

8 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos curriculares indicados pelo candidato.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os candidatos poderão ser contratados para mais de um gabinete médico-legal e ou delegação, desde que não existam candidatos em número suficiente, devendo o candidato manifestar essa disponibilidade no requerimento de candidatura

11 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 45/2004, de 19 de Agosto, regime legal da aquisição de serviços e legislação complementar.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Professor Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, vogal do Conselho Directivo e director da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Manuel Rodrigues Santos Vieira, chefe de serviço de psiquiatria e director do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.,

Dr. António Manuel Silva Marques, assistente graduado de psiquiatria da Delegação do Centro do INML, I. P.

Vogais suplentes:

Dr. Máximo Fernandez Colón, assistente de psiquiatria da Delegação do Centro do INML, I. P.

Drª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Norte do INML, I.P

13 - O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto e num jornal de expansão nacional.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Requerimento de admissão a concurso

(Quando for preenchido de forma manuscrita deve ser utilizada letra legível)

(ver documento original)

202387098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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