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Portaria 945/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Reingresso no QP e reconstituição de carreira do Maj SAM NIM 51085911, José Duarte Simões Moura

Texto do documento

Portaria 945/2009

Por portaria de 28 de Julho de 2008 do Chefe do Estado-Maior do Exército, reingressou no Quadro Permanente do Serviço de Administração Militar o, MAJOR SAM 51085911, José Duarte Simões Moura desde 3 de Janeiro de 1975, data da Portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército que o abateu ao quadro permanente, por ter sido considerado desertor, no posto de Major com antiguidade reportada a 06Out72 e à reconstituição de carreira, de acordo com o acórdão de 27 de Maio de 2004 do Tribunal Central Administrativo, competindo-lhe a seguinte antiguidade:

Mantêm a antiguidade de Major reportada a 6 de Outubro de 1972.

Fica intercalado na Lista Geral de Antiguidades do seu serviço, à esquerda do então Major 51120311 - Luís Severino Laje Faria Ribeiro.

Tem direitos administrativos desde 22 de Outubro de 1996 (data em que se apresentou e transitou para a situação de reserva, por ter atingido a idade limite do seu posto, nos termos do artigo 167.º, alínea a) E 168.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro).

Fica integrado no 1.º escalão, índice 325 da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei 57/90 de 14 de Fevereiro e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões, com direito ao processamento e pagamento das quantias pecuniárias que são devidas, desde a data de 22 de Outubro de 1996 até ao momento da passagem à reforma, incluindo os respectivos juros de mora.

Transita para a situação da reforma desde 22 de Outubro de 2001, por ter completado cinco anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço, nos termos da alínea b) do artigo 159.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho.

14 de Agosto de 2009. - O Chefe da Repartição, em regime de substituição, Nuno Correia Neves, TCOR INF.

202388734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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