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Aviso 17667/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17667/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que pelos meus despachos de 24 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da área de Comunicação Empresarial;

Referência B: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da área de Comunicação Empresarial;

Referência C: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da área de Comunicação Empresarial;

Referência D: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da área de Filosofia;

Referência E: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da área de Comunicação Social;

Referência F: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico da área administrativa;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09 e portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, para promoção do Município e das actividades desenvolvidas no seu âmbito de acção, através de newsletters internas e externas, bem como acompanhar a realização das mesmas;

Referência B: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, para assegurar a recepção e acompanhamento dos convidados oficiais e visitantes do Município.

Referência C: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, que passa por assegurar a gestão da bolsa de emprego de Santarém, bem como a actualização dos meios de comunicação interna e externa do Município.

Referência D: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, e que passa pelo desenvolvimento de documentos técnicos, elaboração de dossiers temáticos, bem como efectuar, verificar e corrigir os textos que tenham como objectivo promover as actividades do Município e elaborar clippings temáticos e diários.

Referência E: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, e que passa pelo desenvolvimento de meios de promoção do Município e das actividades implementadas no seu âmbito de acção e acompanhar a realização das mesmas.

Referência F: Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria/carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, que passa por assegurar a gestão dos pedidos de ofertas, gestão documental de informações e ofícios, assegurar os pedidos e recepção de informação essencial ao trabalho do gabinete, bem como prestar apoio à área de protocolo e atendimento.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento;

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme os meus despachos de 24 de Agosto de 2009.

7 - Requisito Habitacional, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.as A, B, C: Licenciatura em Comunicação Empresarial;

Referência D: Licenciatura em Filosofia;

Referência E: Licenciatura em Comunicação Social;

Referência F: 12.º ano de escolaridade.

8 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do cartão de Cidadão ou documento de Identificação Fiscal e Bilhete de Identidade;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta do Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Métodos de Selecção:

Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção Avaliação Curricular.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01)

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

OF = (70PC + 30EPS)/100

ou

OF = (70AC + 30EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

17 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, versando as seguintes temáticas:

Referências A, B, C, D, E:

Constituição da República Portuguesa - Parte das Autarquias

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regulamento do Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Santarém;

Lampreia, J. Martins, Técnicas de Comunicação - Publicidade, Propaganda e Relações Públicas, Publicações Europa-América, 7.ª Edição, Lisboa;

Camilo, Eduardo, Estratégias de Comunicação Municipal - Uma reflexão sobre modalidades de comunicação nos Municípios, Universidade da Beira Interior, Covilhã, 1998 (Estudos em Comunicação).

Referência F:

Constituição da República Portuguesa - Parte das Autarquias

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regulamento do Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Santarém;

18 - Composição do Júri:

Presidente: Raquel Helena Figueiredo Lopes, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Ana Isabel Louro Morgado Maurício D'Avó, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Alexandra Casanova Cruz Moura Batista, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Lúcia Cristina de Almeida Militão, técnica superior e Ana Cristina Costa Cabedo Simas, Técnica Superior.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20 - Em cumprimento da alínea h) Do artigo 9.ª da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no (Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Setembro de 2009. - A Vereadora, Vânia Andreia Lopes Neto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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