Procedimento concursal n.º 28/2009, de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 27 de Agosto de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de dois Técnicos Superiores.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Transportes Rodoviários", na Divisão de Mobilidade, Rede Viária e Trânsito do Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais.
1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso, encontram-se previstas no artigo 43.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008, e as competências dos postos de trabalho a ocupar na actividade a desempenhar na Divisão de Mobilidade, Rede Viária e Trânsito:
- Capacidade de adoptar uma postura criativa e rigorosa face à resolução de problemas de Engenharia recorrendo a soluções conceptualmente funcionais, fundamentadas por cálculo;
- Capacidade de projectar instalações/sistemas;
- Capacidade na escolha de soluções nas áreas respeitando critérios funcionais, económicos, regras de segurança e durabilidade e protegendo o meio ambiente;
- Capacidade para assumir uma postura ética e humanista com o objectivo de ter em conta aspectos económicos, sociais e ambientais, nomeadamente os decorrentes da actividade profissional;
- Proceder à fiscalização, gestão técnica e administrativa das obras em regime de empreitada e administração directa para construção, reabilitação e manutenção das vias municipais, sinalização, obras de arte e eliminação de barreiras à mobilidade, executar e promover as acções necessárias à elaboração de estudos e projectos, e emissão de pareceres sobre trânsito, sinalização e outras utilizações da via pública e manter actualizado o cadastro da rede viária e sinalização do município;
- Executar medições de áreas para elaboração de estudos, projectos e emissão de pareceres, e prestar apoio à fiscalização e gestão de obras municipais de construção, reabilitação e manutenção das vias municipais, sinalização, obras de arte e eliminação de barreiras à mobilidade;
- Proceder à gestão administrativa dos processos de obras e fornecimentos municipais para construção, reabilitação e manutenção das vias municipais, sinalização, obras de arte, eliminação de barreiras à mobilidade, elaboração de estudos e projectos, desde a fase de abertura até à conclusão do procedimento e outros assuntos relacionados com vias municipais, trânsito, sinalização e outras utilizações da via pública;
- Promover através de obras em regime de administração directa, a construção, reabilitação e manutenção das vias municipais, sinalização, obras de arte e eliminação de barreiras à mobilidade, assegurar a existência e pedidos de materiais necessários à execução dessas obras, e proceder à gestão e manutenção de parques de estacionamento.
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas:
- Bacharelato ou superior em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e, ou, experiência profissionais.
- Possuir carta de condução.
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 27 de Agosto de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de algum posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (2 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.
5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30 min e entre as 14h e as 17h30 min.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.1 - Prova de conhecimentos teóricos de forma escrita (PCT), eliminatória, destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valorização final de 65 % e incidirá sobre o seguinte programa e legislação necessária à sua realização:
Código dos Contratos Públicos (CCP), - aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas;
Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, publicado no JOUE em 15 de Março de 2008;
Portaria 959/2009 de 21 de Agosto que aprova o formulário de caderno de encargo relativo a contratos de empreitadas de obras públicas;
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro;
Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 06/2004 de 6 de Janeiro;
Despacho 1592/2004 (2.ª série) de 8 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 19 de 23 de Janeiro de 2004;
Despacho 22637/2004 (2.ª série) de 12 de Outubro de 2004, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 260 de 5 de Novembro de 2004;
Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto.
O teste compreende dezasseis (16) questões de escolha múltipla, valendo quinze (15) das questões, um ponto, por cada resposta correcta; uma (1) questão de desenvolvimento, valendo cinco (5) pontos, em caso de resposta correcta.
6.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada da seguinte forma:
- Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 35 %.
6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
6.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e relacionada com os lugares postos a concursos, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + EP x 25 % + FP x 25 % + AD x 25 %
Em que:
HA = Habilitação académica
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
Determinou o júri considerar como factores para a Avaliação Curricular:
Habilitação académica:
Uma vez que o nível habilitacional exigido é Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo, possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e, ou experiência profissionais, determinou o júri atribuir 18 valores a quem seja detentor do Bacharelato, 19 valores a quem seja detentor da Licenciatura e a valorização de 20 valores a quem seja detentor de habilitação superior à Licenciatura.
Experiência profissional:
Analisa o grau de complexidade das actividades executadas no âmbito e inerentes ao posto de trabalho posto a concurso, durante o tempo do seu desempenho; até um ano - 10 valores; de 1 ano até 2 anos - 12 valores; de 2 anos até 3 anos - 14 valores; de 3 anos até 4 anos - 16 valores; de 4 anos até 5 anos - 18 valores; mais de 5 anos - 20 valores.
Formação Profissional:
Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções de formação adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: sem formação - 0 valores; de 0 até 35 horas de formação - 10 valores; de 35 até 150 horas de formação - 15 valores; mais de 150 horas de formação - 20 valores
Avaliação de Desempenho:
Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos 3 anos (2006, 2007 e 2008), de acordo com os seguintes critérios: Excelente - 18 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
A ponderação final para esta prova, para a valorização final é de 65 %.
6.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação desta prova para a valoração final é de 35 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; iniciativa e autonomia; adaptação e melhoria contínua; coordenação; comunicação; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; conhecimentos especializados e experiência.
7 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PCT x 65 % + AP x 35 %
Em que:
VF = Valoração final;
PCT = Prova de conhecimentos teóricos;
AP = Avaliação psicológica.
7.1. - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 65 % + EAC x 35 %
Em que:
VF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
8. - Consideram-se excluídos os candidatos que:
- Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;
- Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Custódio José Mendes Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais.
Vogais efectivos: Eduardo Neto Pacheco, Chefe de Divisão de Mobilidade, Rede Viária e Trânsito que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação;
Vogais suplentes: António Miguel Santos Cruz e Eduardo José Guerreiro Santos, ambos Técnicos Superiores da carreira de Técnico Superior.
10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29 de Setembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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