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Aviso 17650/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 173 postos de trabalho da categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17650/2009

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos, pelo Despacho 7/P/2009, de 23 de Janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 780, de 29 de Janeiro de 2009, faço público que, na sequência de autorização vertida no Despacho de 10 de Julho de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 173 (cento e setenta e três) Postos de trabalho da categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) Da carreira geral de assistente operacional.

2 - Dos 173 postos de trabalho a preencher, nove destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) No respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) Porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Em conformidade com o já referido Despacho de 10 de Julho de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Descrição sumária da actividade: Funções de cantoneiro de limpeza com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos 173 postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a 1.ª posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório 1 que, em 2009, consiste no montante pecuniário de (euro)450.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitações literárias: Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Devido à entrada em vigor da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que veio impor novos limites ao trabalho extraordinário e respectivo descanso compensatório e considerando a necessidade de manter a remoção dos resíduos urbanos aos Sábados, Domingos e Feriados, bem como, permitir o prolongamento do horário de trabalho de trabalho durante a semana de forma a assegurar a manutenção da limpeza da cidade, urge proceder ao recrutamento agora publicitado. Assim, e tendo em conta que os postos de trabalho devem estar preenchidos ainda no presente ano civil, conjugado com o facto de ser habitual no Município de Lisboa a afluência de um elevado número de candidatos em concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional a que não se exija especialização de tarefas, deverá recorrer-se apenas a um único método de selecção obrigatório, bem como ser feita uma utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Serão aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Médico aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e aplicados os métodos de selecção Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Selecção e Exame Médico aos restantes candidatos.

11.3 - Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório, de natureza prática, em que será avaliado o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.

11.3.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos

A prova de conhecimentos específicos consistirá na simulação de tarefas de limpeza pública e remoção de resíduos urbanos sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

A - Atitude perante a tarefa

B - Regras de segurança do trabalho

C - Qualidade de execução da tarefa

11.3.2 - Duração da Prova de Conhecimentos Específicos

A prova de conhecimentos específicos terá uma duração máxima de 10 minutos.

11.3.3 - A classificação da prova de conhecimentos específicos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos parâmetros de avaliação, nos seguintes termos:

PCE = A + B + C

em que:

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos

A - Atitude perante a tarefa

B - Regras de segurança do trabalho

C - Qualidade de execução da tarefa

11.4 - Avaliação curricular (AC), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, com base na análise do respectivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, desde que devidamente comprovados:

11.4.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), atribuindo-se 20 valores pela detenção da escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

11.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a actividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.2.1 - Assim, partindo de uma base de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação ou com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, até um máximo de 12 valores:

11.4.2.1.1 - Acções de formação relacionadas com o desempenho da função:

Até 30 horas (inclusive) 3 valores

De 31 horas até 60 horas (inclusive) 4 valores

De 61 horas até 90 horas (inclusive) 5 valores

Superior a 90 horas6 valores

11.4.2.1.2 - Carta de condução ponderada do seguinte modo:

Categoria A1 valor

Categoria B3 valores

Categoria C6 valores

11.4.2.2 - Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte:

a) O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

b) Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

c) Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

d) No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.4.3 - Experiência Profissional (EP), em que será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.3.1 - Assim, partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos que detenham até seis meses de experiência profissional, acresce 2 valores até ao máximo de 10 valores por cada seis meses completos de experiência profissional.

11.4.3.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

11.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, cuja valoração será multiplicada por 4 de forma a traduzir-se numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.4.1 - Caso o candidato não detenha a avaliação de desempenho referida no ponto anterior, o júri procederá ao respectivo suprimento nos termos legais, devendo o candidato formalizar a sua candidatura de acordo com o ponto 15.4..

11.4.5 - A avaliação curricular será calculada mediante a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2FP + 2EP + 2AD)/7

em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica de Base

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

11.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A. Interesse e Motivação Profissional;

B. Capacidade de Expressão e Comunicação;

C. Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;

D. Integração Sócio-Laboral.

11.5.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de selecção: 10 minutos

11.5.2 - A classificação da entrevista profissional de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores nível Elevado;

Igual ou Superior a 14 valores e inferior a 18 valores nível Bom;

Igual ou superior a 10 valores e inferior a 14 valores nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 10 valores nível Reduzido;

Inferior a 6 valores nível Insuficiente.

11.5.3 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

11.6 - Exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

11.6.1 - O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.

11.7 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação do método de selecção Avaliação Curricular, aplicando-se, em substituição, o método de selecção Prova de Conhecimentos Específicos, devendo fazê-lo por escrito no formulário de candidatura.

12 - Valoração final (VF) - A valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará das fórmulas abaixo indicadas, sendo que a primeira fórmula se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e a segunda aos restantes candidatos.

VF = 0.7AC + 0.3EPS

em que:

VF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

e

VF = 0.7PC + 0.3EPS

em que:

VF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12.1 - A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como, os que obtenham a menção de não apto no Exame Médico.

13 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, preferir-se-á os candidatos com menor idade.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo e entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070-051 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do referido prazo.

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no número anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no ponto 10.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2 do presente aviso (original ou fotocópia);

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Natureza do vínculo e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

15.4 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho referida no ponto 11.4.4.1, os candidatos devem efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foram notados, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional.

15.5 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos na alínea a), b) e d) do ponto 15.3, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivos de exclusão.

15.6 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 15.3 ou a falta de indicação da categoria e actividade, implica a aplicação dos métodos de selecção previstos nos pontos 11.3., 11.5. e 11.6., aos candidatos que aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

15.7 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 15.3 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

15.8 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 15.3 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação de comprovativos do ponto 15.4., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

15.9 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 15.3, considerando-se comprovada a natureza do vínculo e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

15.10 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15.12 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, http://rh.cm-lisboa.pt/.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Carlos Manuel Borges Ferreira, Director do Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos - DMAU/CML

1.º Vogal Efectivo: Eng.º Fernando José Simões dos Santos - Chefe da Divisão de Limpeza Urbana - DHURS/DMAU/CML

2.º Vogal Efectivo: Sr. Fernando José de Oliveira Lopes de Carvalho, Encarregado Geral Operacional - DLU/ DHURS/DMAU/CML

1.º Vogal Suplente: Dr. Veríssimo de Jesus Esteves Pires - Chefe da Divisão de Limpeza Urbana - DHURS/DMAU/CML

2.º Vogal Suplente: Sr. António Luís Mendes Costa, Chefe de Serviços de Limpeza - DSES/DHURS/DMAU/CML

17.1 - O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados durante o horário de atendimento, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, 213, 1070 - 051 Lisboa, ou pelo telefone n.º 21 371 08 00.

29 de Setembro de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

302376462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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