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Aviso 17346/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira, como director do Departamento de Urbanismo

Texto do documento

Aviso 17346/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho de nomeação, em regime de comissão de serviço, de 1 de Setembro de 2009, por um período inicial de três anos, de Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira, no cargo de Director do Departamento de Urbanismo, e respectiva nota curricular:

"No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Director do Departamento de Urbanismo, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro de 2008; no jornal "Público", de 13 de Outubro de 2008; na Bolsa de Emprego Público, em 15 de Outubro de 2008;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou-se que o candidato Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do referido Serviço, e tudo nos exactos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do presente procedimento em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, em anexo, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 20/08/2009, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo pelos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira, candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

A unidade orgânica para cujo cargo o candidato é nomeado, foi reorganizada aquando da alteração à Macroestrutura desta Autarquia, a que se refere a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008.

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Vítor Manuel Carvalho Madeira Ferreira.

Data de nascimento - 14 de Dezembro de 1950.

Habilitações - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, pelo Instituto Superior Técnico, em 1 de Julho de 1974.

Categoria - Técnico Superior - área de Engenharia Electrotécnica - Câmara Municipal de Sintra.

Experiência profissional específica:

Desde Novembro de 2005 - Director do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Sintra, em regime de substituição.

Paços do Concelho de Sintra, 1 de Setembro de 2009. - Fernando Roboredo Seara."

2 de Setembro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

302330526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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