Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Maranhão.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b), do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia do Maranhão, reunida em sessão ordinária a 03 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo, com a duração de seis meses, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na carreira geral de assistente operacional.
Em virtude de não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento, não foi consultada a DGAEP.
1 - Conteúdo Funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2 - Finalidade: Preenchimento de dois postos de trabalho na carreira geral de Assistente Operacional.
3 - Local de trabalho - área da Freguesia do Maranhão.
4 - Remuneração e carga horária: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podendo, contudo, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado ser superior à 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório superior a 2. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente as disposições constantes da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção.
7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 8.º da LVCR:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Habilitações literárias - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
7.3 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.3.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sobe compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário-tipo disponibilizado na sede da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Maranhão, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para Freguesia do Maranhão - Lugar de Maranhão, 7480 - 373 Maranhão ou entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de atendimento ao público.
8.2 - Documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, curriculum vitae, detalhado e apresentação dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, e do órgão ou serviço onde exerça funções, mediante a apresentação de declaração emitida pela entidade respectiva, expressiva e descritiva das funções desempenhadas e experiência profissional detida.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º e n.º2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme despacho de 25/05/09.
8.6 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.7 - Por força dos artigos. 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes universos, sendo que os candidatos incluídos em universo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do universo anterior:
a) 1.º Universo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
b) 2.º Universo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) Por tempo indeterminado;
c) 3.º Universo - candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
9 - Métodos de selecção: por motivo de urgência, justificado pelas novas competências transferidas no âmbito do protocolo de delegação de competências realizado entre o Município de Avis e a Freguesia do Maranhão, realizado no corrente ano, a Junta de Freguesia limita-se a aplicar como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
9.1 - A Avaliação Curricular (AC), cuja ponderação é de 55 % e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Só será contemplada como experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
9.2 - Método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.3 - Face ao método de selecção obrigatório adoptado, não há lugar à opção nos termos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao abrigo do previsto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção referidos no número anterior.
9.5 - Os parâmetros de avaliação dos método de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões de júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = 55 % x AC + 45 % x EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = classificação da avaliação curricular;
EPS = classificação da entrevista profissional de selecção.
9.7 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.8 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente: Maria Vitória Nobre Casqueiro Ramos, Assistente Operacional no Município de Avis
Vogais efectivos: Laura Isabel Rosado Silva, técnica superior no Município de Avis, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; José da Silva, Encarregado Operacional no Município de Avis.
Vogais suplentes: Joaquim João Piçarra Lageira, Técnico de Informática no Município de Avis; Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior no Município de Avis.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
15 de Setembro de 2009. - O Presidente, José Lourenço Oliveira Rocha.
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