Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para ocupação de 3 (três) Postos de trabalho com 2 horas diárias e 1 posto de trabalho com 4 horas diárias para colmatar necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, até 31 de Dezembro de 2009.
1 - Ao abrigo do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, foi autorizado pela Direcção Regional de Educação do Centro, em 10 de Setembro de 2009, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 31 de Dezembro de 2009.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, e nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) Postos de trabalho com 2 horas diárias e 1 posto de trabalho com 4 horas diárias regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com termo em 31 de Dezembro de 2009.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, sito na Rua Dr. Aprígio Leão de Meireles, 6060-101 Idanha-a-Nova.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
5.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
5.2 - Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
6 - Remuneração horária: 3 (euro) (euros)
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especiais;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, disponibilizado na pagina da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na pagina electrónica ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para a Escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de José Silvestre Ribeiro, Rua Dr. Aprígio Leão de Meireles, 6060-101 Idanha-a-Nova) Em carta registada com o aviso de recepção, dirigidas ao Director.
11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações de experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Outro documento que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.
11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - Falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Por motivos de urgência do recrutamento, será utilizado o método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP) /7.
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que se sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - experiência directamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período de 5 ou 6 mais anos;
b) 15 valores - experiência directamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período entre 3 e 5 anos;
c) 12 valores - experiência directamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período entre 1 e 3 anos;
d) 10 valores - experiência directamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 5 do presente aviso por um período de tempo até 1 ano.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada cm a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;
c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.
12.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 Valores no método de selecção Avaliação Curricular (AC)
13 - Composição do júri:
Presidente: António Rijo Salgueiro, Director.
Vogais efectivos:
Paulo Alexandre Anjos Frias, Subdirector.
Jorge Nuno dos Santos Mendonça, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes:
Isabel da Conceição Geraldes Baptista, Adjunta.
Mário Botelho Mendonça, Coordenador Operacional.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação aos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média ponderada da classificação quantitativas obtida em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular (AC)
17.1 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é o resultado da seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP) /7.
17.1.1 - Critério de desempate:
17.1.2 - Os critérios de desempate a adoptar em caso igualdade de valoração, são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.2.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e os excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.anossaescola.com), bem como em edital afixado nas respectivas instalações, no dia imediatamente a seguir à selecção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, de entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, a toda e qualquer forma de descriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicado, na página electrónica deste Agrupamento, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de Setembro de 2009. - O Director, António Rijo Salgueiro.
202352745