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Aviso 17032/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico e de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17032/2009

António Joaquim Gomes Almeirim, Presidente da Junta de Freguesia de Samouco: Para efeitos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que, por decisão do Executivo de 24 de Agosto de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Samouco, na categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional.

Ref. a) - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico para desempenhar funções área da contabilidade (POCAL), (nomeadamente emissão de ordens de pagamento, guias de receitas, reconciliações bancárias), registo e licenciamento de canídeos, inventariação de bens, atendimento, arquivo e processamento de documentos oficiais (atestados, composição agregado familiar, termos de identidade, etc.), na secretaria da Junta de Freguesia.

Ref. b) - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional na área de pintura, calcetamentos, canalização, distribuição de documentos, limpeza e manutenção do Mercado, limpeza e manutenção da praia e balneários da praia, onde é necessário o manuseamento de tractor agrícola, conservação e manutenção de equipamento.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP) E Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da mencionada Portaria. A obrigatoriedade desta consulta fica assim, temporariamente, dispensada.

3 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. a)

12.º Ano de Escolaridade

Ref. b)

Substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme previsto no artigo 51.º da LVCR, considerando-se como factor preferencial a posse de experiência de 4 anos em funções similares, a qual deverá ser devidamente comprovada.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área da freguesia do Samouco.

6 - Remuneração:

Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento correspondente à 1.ª posição, 5.º nível remuneratório, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.

7 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na secretaria da Junta de Freguesia do Samouco, ou através do site www.jf-samouco.pt/ entregues pessoalmente na Secretaria, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Samouco, Praça da Liberdade, n.º 8, 2890-289 Samouco.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)

Cartão de Identificação Fiscal

Certificado de habilitações literárias

Curriculum Vitae

Certificados/Declarações da experiência profissional (fotocópia) sob pena de não ser considerada;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena de não serem consideradas;

10.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 10.3) sob pena de exclusão.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Selecção:

Ref. a)

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Ref. b)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11.1 - A Prova de Conhecimentos visa aprofundar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terão a duração aproximada de 1 hora e 30 minutos com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/12; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09.

11.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida.

11.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências Visa avaliar os seguintes factores: motivação para a função, conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal; conhecimentos sobre a Administração Pública local.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação profissional (FP), experiência Profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) /4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HAB + FP + EP) /3

(para os restantes candidatos).

12 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

13 - A ordenação final (OF) Dos candidatos que completem procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ref. a)

OF =(PCx45 %) + (ACx30 %) + (EACx25 %)

Ref. b)

OF = (ACx40 %)+(EACx60 %)

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências) consideram-se excluídos da valoração final.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Sandra Maria Reimão Menício Conde da Silva, Assistente Técnico.

Vogais efectivos - Helena Maria Barrinha da Cruz Lança, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alcochete. Teresa Maria Rato Capito Rocha, Assistente Administrativo, da Câmara Municipal de Alcochete

Vogais suplentes - Sandra Marina da Costa Antunes Parrela, Jurista.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 de Setembro de 2009. - O Presidente, António Joaquim Gomes Almeirim.

302322004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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