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Aviso 17018/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista à ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 17018/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho proferido no dia 28/08/09, pela Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, nas seguintes condições:

a) 2 Postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistentes Operacionais, para a Actividade de Auxiliar de Acção Educativa, a integrar o Sector de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

b) 1 Posto de trabalho, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional, para a actividade de Auxiliar Administrativo, a integrar a Divisão de Obras e Urbanismo.

1 - Este procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) Por tempo indeterminado para preenchimento de 3 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, da carreira/ categoria de Assistente Operacional.

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Corvo.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

4 - Não foi efectuada à consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização do (s) Posto (s) de trabalho:

5.1 - Sector de Educação, Cultura, Desporto e Turismo - Ref. A

2 Postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, na actividade Auxiliar de Acção Educativa. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.2 - Divisão de Obras e Urbanismo - Ref. B

1 - Posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, na actividade Auxiliar Administrativo. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública - MUNICÍPIO - e terá lugar imediatamente após o procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Presidente da Câmara, datado de 31/08/09.

8.1 - Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória

8.2 - Em qualquer dos procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, e deverá ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Secção de Pessoal ou no site oficial deste Município em (www.mirandadocorvo.com), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data Bilhete de Identidade, serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

9.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura, serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos métodos de selecção adiante previstos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicologia), nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Caso surjam candidatos nestas condições, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) E Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 30 %

Entrevista de avaliação de competências - 40 %

Entrevista de profissional de selecção - 30 %

11.2 - A Valoração Final (VF) Será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF= AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

11.3 - A avaliação curricular - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da avaliação curricular adoptou -se a seguinte fórmula:

AC = H A + FP + EP+ AD/4

HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

11.4 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.

11.5 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (entre 17 a 20), Bom (entre 13 a 16), Suficiente (entre 9 a 12), Reduzido (entre 5 a 8) E Insuficiente (até 4 valores), e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula

EPS= (a +b+c+d+e) /5

11.6 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 11.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova de conhecimentos -ponderação -40 %; Avaliação psicológica -ponderação -30 %; Entrevista profissional de selecção- 30 %

11.7 - A valoração final (VF) Será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção

11.8 - A prova de conhecimentos: será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 doa artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, com as seguintes especificidades:

a) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado que a mesma será prova teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos;

b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e especifica abaixo indicados:

Ref. A e B - Código de Procedimento Administrativo; Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública

11.9 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.10 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção - 30 %, de acordo com o previsto no ponto 11.5 que antecede.

12 - A constituição do Júri

Ref. A

Presidente do Júri - Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma- técnica superior - Coordenadora da Área Administrativa

1.º Vogal Efectivo -Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Técnica Superior, na Área de Direito que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Luísa do Carmo de Carvalho Camilo, Técnica Superior, na área de Serviço Social

1.º Vogal Suplente - Fátima Regina Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico, Área Administrativa

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima da Costa Ferreira, Técnica Superior, Área de Planeamento Regional e Urbano

Ref. B

Presidente do Júri - Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma - técnica superior - Coordenadora da Área Administrativa

1.º Vogal Efectivo -Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Técnica Superior, na Área de Direito que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico, Área Administrativa

1.º Vogal Suplente - Maria de Lourdes Oliveira da Silva, Técnica Superior, Coordenadora da Área Financeira

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima da Costa Ferreira, Técnica Superior, Área de Planeamento Regional e Urbano

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site do município de Miranda do Corvo (www.mirandadocorvo.com), bem como remetida a cada concorrente por ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (D.R), na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

302297066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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